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STF confirma competência de guardas municipais para fazer policiamento

Publicado em: 21 de fevereiro de 2025 às 17:31
  • Por
    Portal Arauto
  • Fonte
    Agência Brasil
  • FOTO: FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ AGÊNCIA BRASIL/ARQUIVO
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    Atribuições das polícias Civil e Militar devem ser respeitadas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo nas vias públicas.

    A Corte julgou nesta quinta-feira (20) um recurso protocolado pela Câmara Municipal de São Paulo para derrubar a decisão do Tribunal de Justiça que julgou inconstitucional o trecho da Lei Municipal 13.866/2004, que fixou a competência da Guarda Civil Metropolitana para realizar o trabalho de policiamento.

    A controvérsia da questão estava em torno da interpretação do Artigo 144, da Constituição. O dispositivo definiu que os municípios podem criar guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. De acordo com entendimento da maioria dos ministros, a guarda municipal pode atuar em ações de segurança pública, além da função de vigilância patrimonial, mas deve respeitar as atribuições das polícias Civil e Militar, como não atuar como polícia judiciária, por exemplo.

    Ao final do julgamento, foi definida a seguinte tese, que valerá para todo o país:

    “É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal”, definiu o STF.