Arnaldo Quaresma apontou falta de evidências sobre participação dos réus em crime. Jurados absolveram um acusado e condenaram outro
Réus em julgamento realizado nesta quinta-feira (13), no Fórum de Santa Cruz do Sul, Felipe Rodrigues de Menezes, de 32 anos, e Rudimar Soares dos Santos, de 37 anos, haviam sido indiciados pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), em um inquérito de 450 páginas assinado pela delegada Raquel Schneider.
Apontados como envolvidos no assassinato de Lisiane Vieira Bicca, de 40 anos, em junho de 2023, os dois terminaram denunciados pelo Ministério Público por homicídio duplamente qualificado, com qualificadoras de motivo torpe (desavenças relacionadas ao tráfico) e recurso que dificultou a defesa do ofendido (vítima foi pega de surpresa com disparo).
Além dos dois condenados, um outro rapaz, de 25 anos, que é sobrinho do homem de 37 e dirigia o veículo que levou os executores até o local do crime, chegou a ser preso como suspeito de envolvimento, mas foi solto para responder em liberdade pelo delito de favorecimento pessoal, que configura a prática de uma pessoa que assegura a fuga de um criminoso.
Responsável pela defesa dos dois réus no júri desta quinta, o defensor público Arnaldo França Quaresma Júnior disse ter certeza de que estes dois não participaram do delito. “Os autores estão aí soltos e rindo da Justiça”, disparou, em seu tempo de fala nos debates. “Neste processo não tem apenas uma dúvida, temos inúmeras dúvidas. Apesar de reconhecer a investigação da polícia na tentativa de buscar evidências, nenhuma prova coloca de fato esses dois réus autores na cena do crime. A única prova foi o depoimento de um delator”, disse Arnaldo.
Ele se refere justamente ao outro investigado, de 25 anos, indiciado na investigação pelo crime de favorecimento pessoal. “O que ocorreu ali foi uma delação premiada informal. Só depois do terceiro depoimento diferente dele, é que indicou os dois que estão sentados nesta quinta no banco dos réus”, finalizou Arnaldo.
As ponderações do defensor público, em parte, foram consideradas pelos sete jurados que formaram o conselho de sentença. Rudimar Soares dos Santos terminou absolvido de todas as acusações. Porém, a participação de Felipe Rodrigues de Menezes foi reconhecida pelo corpo de jurados e ele terminou sentenciado a 26 anos de prisão pelo crime.
Notícias relacionadas

Draco de Santa Cruz prende condenado por estupro em Gramado Xavier
Condenação do homem de 47 anos refere-se a crimes cometidos em 2007 e 2008, em Arroio do Tigre

Ladrão furta arma de fogo e R$ 55 mil em casa de Vera Cruz
Carregadores e munições também foram subtraídos; dinheiro em espécie era de coleção particular

Depósito de empreendimento em Sobradinho é alvo de furto durante a madrugada
Brigada Militar realizou buscas, mas o suspeito não foi localizado

As diferenças entre a medida protetiva e a de afastamento
Preenchimento errado de formulários online vem gerando confusão no cumprimento de ordens judiciais; denúncia falsa é passível de punição na esfera criminal