Desta decisão, por ainda não estar transitada em julgado, cabe recurso do condenado
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento ao recurso do Ministério Público, apelando pelo aumento da pena de Afonso Amaro do Amaral Portella, condenado a 12 anos de reclusão pelo tribunal do júri no dia 29 de julho, no Fórum de Vera Cruz, pelo acidente de trânsito na RSC-287 que vitimou três pessoas da mesma família em 2014. Portella foi condenado pelas três mortes da mesma família – Vitória Morsch dos Santos e seus pais, Hugo e Herta Morsch – assim como as lesões corporais de Jorge dos Santos e Ana Luiza dos Santos.
Após a análise da apelação, a desembargadora Rosaura Marques Borba definiu, nessa terça-feira (17), pelo aumento da pena definitiva determinada, que vai a 15 anos de reclusão, e que deve ser cumprida em regime inicial fechado. No documento consta que “o réu tinha plena consciência da ilicitude da sua conduta e possibilidade de agir de modo totalmente diverso, contudo, optou por conduzir seu automóvel em rodovia estadual, após ingerir bebida alcoólica, em alta velocidade, realizando zigue-zague na contramão, a expressar especial desprezo ao bem jurídico, vida, e dolo extremado… Deve-se levar em conta que, da ação delitiva perpetrada pelo réu, três pessoas foram mortas e outras duas restaram gravemente feridas, sendo que todos pertenciam ao mesmo grupo familiar, situação que não apenas autoriza, mas requer uma imposição de reprimenda mais onerosa”, justificou.
Desta decisão, por ainda não estar transitada em julgado, cabe recurso do condenado.
Para a promotora Maria Fernanda Cassol Moreira, “foi uma importante vitória esse aumento de pena obtido em grau recursal, considerando os gravíssimos resultados advindos da conduta do acusado. De fato, não se podia admitir que, tendo havido três mortes e duas lesões graves, o recrudescimento da pena pelo concurso tivesse ficado em apenas 1/3, pois essa análise não pode levar em conta apenas o número de crimes, como havia ocorrido, mas deve, a par disso, levar em consideração também as consequências da ação do réu, que, no caso, foram gravíssimas”.
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