Ação visa estimular pessoas físicas a doarem parte do Imposto de Renda para entidades
Você sabia que pode doar parte do Imposto de Renda (IR) devido para entidades que realizam ações sociais e estão cadastradas na Receita Federal? O modelo de Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física permite a opção pela utilização das deduções legais (modelo completo da DIRPF), e os contribuintes podem efetuar doações dedutíveis, durante o ano, para o Fundo da Criança e Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e ao Estatuto do Idoso, em conjunto, até o limite de 6% do imposto devido.
Para estimular que as pessoas façam suas doações, a Receita Federal lança o projeto Destinar, que inicialmente terá foco maior em Santa Cruz do Sul, porém, gradativamente ganhará força nos demais municípios de abrangência da Receita. O projeto foi apresentado ao Grupo Arauto na tarde desta quarta-feira, dia 1º, pelo auditor-fiscal Leomar Padilha, delegado da Receita Federal em Santa Cruz do Sul e pela voluntária Rosângela Padilha.
Para se ter uma noção, o potencial de doações em Vera Cruz, em 2016, foi de R$ 409.104,14. No entanto, somente R$ 3.486,15, ou seja, 0,85% do potencial, foram doados. Outro exemplo é Santa Cruz, que em 2016 teve o potencial de doações das pessoas físicas em R$ 7,4 milhões. Entretanto, as doações para o Fundo da Criança e Adolescente totalizaram apenas R$ 188.357,02, o que representa 2,53% do total que poderia ser doado.
Conforme explica o auditor-fiscal Leomar Padilha, esta destinação não tem custo algum para o contribuinte, pois independentemente da destinação o imposto é devido. “Fazendo a destinação as pessoas podem decidir que parte do dinheiro do seu imposto sobre a renda fique no município e ajude diretamente e crianças, adolescentes e idosos”, reflete.
E para quem perdeu a oportunidade de fazer a doação até 31 de dezembro de 2016, pode destinar até 3% do imposto devido, respeitado o limite global de 6%, diretamente na declaração que será entregue no período de 1º de março a 28 de abril de 2016.
Em Santa Cruz, a Receita Federal, em conjunto com o Comdica Santa Cruz do Sul, a Prefeitura Municipal e 36 entidades beneficiadas pelos recursos da doação do Imposto sobre Renda estão trabalhando neste projeto para promover uma campanha maciça, durante o período de entrega da declaração, para que as pessoas físicas destinem a doação para o Fundo da Criança e Adolescente, que gerido pelo Comdica. Em Vera Cruz há dois Fundos cadastrados na Receita Federal: Fundo Municipal da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
COMO FAZER A DESTINAÇÃO DOS 3% DO IR?
É simples, sem qualquer complicação, burocracia ou risco de cair na malha fina, por esse motivo. Não custa nada, pois o imposto, independentemente da destinação é devido, e você ajuda milhares de crianças e adolescentes carentes, bem como idosos de sua cidade.
Após preencher a declaração no programa do Imposto de Renda, ele, automaticamente, calcula o imposto devido. Então, procurar o campo Resumo da declaração – Doação Diretamente na Declaração – ECA, selecionar o tipo de fundo (nacional, estadual ou municipal) e escolher o estado, se estadual, ou o município. O próprio programa já calcula e informa o valor passível de destinação incentivada, basta digitar o montante desejado no campo valor.
Atenção: Não esqueça de pagar o DARF até a data de vencimento da 1ª (primeira) quota ou da quota única do imposto, mesmo que tenha direito a restituição ou tenha optado pelo pagamento do saldo de imposto por meio de débito automático em conta-corrente bancária.
O valor destinado ao Fundo representa mera antecipação. Caso seja apurado imposto a pagar na declaração de ajuste anual, o valor destinado será deduzido deste. Caso seja apurada restituição, o valor destinado será integralmente restituído, aumentando o valor da restituição.
QUEM PODE DESTINAR OS 3%
Pessoas Físicas que utilizam a Declaração Modelo Completo (por dedução legal) e apurem imposto a pagar podem destinar, na própria declaração, até 3% do imposto devido, mesmo já tendo efetuado doações durante o ano.
QUAL É O PRAZO?
Como a destinação dos 3% é na própria declaração de ajuste, o prazo é o mesmo da entrega da declaração, ou seja, de 02 de março a 28 de abril de 2017. Na página da Receita Federal foi publicado um folheto com informações detalhadas: http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/direitos-e-deveres/educacao-fiscal/folhetos-orientativos .
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