Polícia

Instrutor de tiro explica processo para aquisição e registro de armas de fogo

Publicado em: 25 de outubro de 2024 às 08:29
  • Por
    Mônica da Cruz
  • Foto: Marcelo Camargo/Reprodução/Agência Brasil
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    Tema voltou a ser debatido após mortes em Novo Hamburgo

    Questões relacionadas a aquisição e posse de armas de fogo voltaram à tona após o episódio registrado em Novo Hamburgo, na região Metropolitana do Estado, no início desta semana.

    Um homem, de 45 anos, matou três pessoas e, depois, foi encontrado morto dentro da residência em que estava. A troca de tiros entre o indivíduo e forças policiais resultou, ainda, em nove feridos, entre familiares, policiais militares e um guarda municipal.

    Em entrevista ao programa Direto ao Ponto, da Arauto News, o policial aposentado e instrutor de tiro em Santa Cruz do Sul, Ivan Keller, explicou as regras para aquisição e registros de arma de fogo. Segundo ele, as regras são rígidas.

    “A gente [que tem clube de tiro] é muito fiscalizado. O Exército Brasileiro é muito presente nas fiscalizações. O pessoal que compra arma através do Sinarm [Sistema Nacional de Armas], vinculado à Polícia Federal, ou o Sigma, vinculado ao Exército, tem uma série de regras a serem cumpridas para poder adquirir uma arma”, detalha.

    O primeiro passo, conforme Keller, é a realização de um exame psicológico para ver se a pessoa está apta para adquirir uma arma. O processo é realizado antes mesmo dela mexer ou ter contato com algum tipo de armamento. Para conseguir a posse e aquisição de arma, os interessados passam por um processo.

    Quando a pessoa procura um clube de tiro para treinar ou fazer um certificado de registro, após a realização do exame psicológico, ela vai ser orientada por um instrutor qualificado pela Polícia Federal (PF). Keller relata que após comprovação de habilidade para uso de arma, a pessoa vai ser atestada pela PF ou pelo Exército de que tem condições de usar a arma de fogo com segurança. “A partir daí, sim, ele tem acesso às armas.”

    Além de questões de saúde mental, também é feito uma análise da parte criminal do interessado. A autorização, conforme o policial aposentado, ocorre em três casos. O primeiro é para posse armas – caso do homem de Novo Hamburgo. O segundo é para porte. “Ai, neste caso, ela [a pessoa] tem que ter risco ou ameaça de vida laboral ou particular. A posse só ocorre a partir da autorização da Polícia Federal”, afirma.

    E o terceiro caso são os atiradores esportivos, que não possuem porte de arma. “Há uma autorização para transportar arma descarregada de casa até o clube de tiro ou para um local onde está desenvolvendo uma prova de tiro.”

    Com relação ao caso de Novo Hamburgo, o policial aposentado ressalta que é possível que tenha ocorrido alguma falha durante o processo. Para ele, a arma, quando na mão de uma pessoa de bem, é utilizada para proteger as vidas e não para causar algum tipo de agressão.

    “As pessoas usam arma para proteger a vida. Exatamente para isso que a arma existe no mundo. A gente não adquire uma arma para ofender ninguém. A gente adquire uma arma para proteção. Eu, policial da reserva, tenho que dizer trabalhei 30 anos com a arma e nunca tive problema de disparar contra uma pessoa que não estivesse ofendendo a integridade física de outra pessoa ou a minha própria. Então, o discurso, às vezes, é mal interpretado nesse sentido”, destaca.

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