Decisão leva em conta possível ocorrência de dano ao patrimônio histórico cultural de prédios localizados próximo à via
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou, por unanimidade, nesta quarta-feira (28), a suspensão das obras de intervenção na Rua Almirante Alexandrino, em Rio Pardo, com previsão de “rua coberta”, até o julgamento definitivo da ação civil pública ajuizada pelo MPRS.
Conforme a decisão, os elementos apresentados na ação evidenciam a possível ocorrência de dano ao patrimônio histórico cultural, já que não se pode dizer com segurança que a imagem dos prédios próximos tombados pelo patrimônio histórico, como o Clube Literário, o prédio Raul Silveira, a Casa dos Ajulejos e a Igreja Matriz Nossa Senhora do Rosário, não será atingida de alguma forma pela estrutura da “rua coberta”.
Entenda o caso
Em abril deste ano, o MPRS em Rio Pardo ajuizou ação civil pública para suspender as obras até a aprovação do projeto de revitalização pelo Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico de Rio Pardo (DEPHARP), além da apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que afaste danos aos moradores, à paisagem urbana e ao patrimônio natural e cultural da rua.
“A proteção do patrimônio histórico é da essência da atuação do Ministério Público. E os moradores da região, que seriam prejudicados com a intervenção indevida na via, igualmente saem protegidos em sua dignidade como cidadãos, levando em conta o barulho que a inserção de uma estrutura metálica que consistiria na ‘rua coberta’ atrairia ao local”, destaca a promotora de Justiça Christine Mendes Ribeiro Grehs, autora da ação.
“Quando há existência de impacto financeiro e danos ao patrimônio histórico, cria-se uma situação de prejuízo irreparável, exigindo a proteção urgente dos interesses públicos e a observância rigorosa das normas estabelecidas”, diz a decisão do desembargador Leonel Pires Ohlweiler. Ele pontua, ainda, que a concessão da medida não implica irreversibilidade. “Pelo contrário, a não concessão é que poderia ensejar a construção de uma rua coberta que no futuro, pode-se entender que foi construída de forma indevida e que sua estrutura afronta a legislação de proteção ao patrimônio histórico cultural”.
Notícias relacionadas
Café Empresarial aborda gestão tributária e contábil como estratégia para elevar a lucratividade
O evento contou com palestras do contador e empresário, Marcelo Francesquet, e da empresária contábil Franchesca Corrêa Mariani
Sede Campestre dos Metalúrgicos reabre a partir de 30 de novembro
“Paraíso dos Metalúrgicos” conta com a estrutura completa para aproveitar o verão, com piscinas, quadras de esporte e áreas para churrasco
Sementes da Vida e Diversos Talentos são as novas cooperativas escolares de Santa Cruz
O Programa Cooperativas Escolares da Sicredi Vale do Rio Pardo encerra o ano com um total de 25 grupos de jovens cooperativistas
Brasil atinge marca de 672 mil pacientes que se tratam com cannabis
Dado consta do anuário produzido pela Kaya Mind divulgado nessa terça