Responsável pela Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento, Robinson Orlando Palominio conversou com a reportagem do Portal Arauto
O recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal tem gerado debates e dúvidas sobre como a medida afetará a aplicação da lei em diferentes contextos. Responsável pela Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Santa Cruz do Sul, o delegado Robinson Orlando Palominio conversou com a reportagem do Portal Arauto para esclarecer como essa decisão pode influenciar os casos na região.
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Na última quarta, o STF definiu um critério objetivo. Até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas são considerados para consumo pessoal. Essa decisão busca diferenciar usuários de traficantes de forma mais clara. Segundo o delegado, isso significa que a posse de até 40 gramas de maconha é presumida como uso pessoal. No entanto, de acordo com ele, essa presunção não implica que a conduta seja legalizada. “Continua sendo um ilícito administrativo. O produto tem que ser apreendido. É semelhante ao carro que está com o IPVA vencido […] a pessoa não vai ser presa por aquilo”, falou.
Nesta semana, a Brigada Militar de Santa Cruz apresentou um indivíduo com 19 porções de maconha, totalizando menos de 40 gramas. No entanto, a separação das porções com indicações de preço sugeriu um possível tráfico. “O fato de estarem separadas dá um indicativo de tráfico. Para ficar mais claro, em cima de cada uma delas, tinha o preço. Embora menos de 40 gramas, era tráfico. Foi feita a prisão. O transporte de até 40 gramas é uma presunção de que é usuário, mas ela é relativa. Pode ser que, no caso concreto, tenham outros elementos que apontem para o tráfico”, detalhou o delegado.
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