Profissional que exerce funções como monitora foi afastada pelo período inicial de 30 dias
Está afastada das atividades profissionais, pelo período inicial de 30 dias, uma servidora da rede municipal de Ensino de Venâncio Aires. O Município abriu Processo Administrativo Disciplinar para investigações de denúncias apresentadas por pais de crianças, contra a profissional que exerce funções como monitora.
O afastamento preventivo, conforme a Procuradoria Jurídica do Município, tem base no Artigo 173, do Regime Jurídico, pelo risco de interferência na apuração dos fatos. Os responsáveis pelos alunos também encaminharam as denúncias ao Conselho Tutelar e registraram Boletim de Ocorrência. O nome da servidora e da escola onde ela atua não serão divulgados para não atrapalhar as investigações.
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