Política

Ampliação de 13 empresas em Santa Cruz depende de mudança na legislação

Publicado em: 06 de março de 2024 às 16:06 Atualizado em: 10 de abril de 2024 às 17:00
  • Por
    Emily Lara
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto: Arquivo/Portal Arauto
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    Empresários que ocupam o Distrito Industrial 2 alegam estar sendo impossibilitados de construir seus empreendimentos

    A expansão de 13 empresas em Santa Cruz do sul depende de uma mudança na legislação. Durante a sessão da Câmara de Vereadores desta semana, o vereador Leonel Garibaldi (Novo) fez uma indicação solicitando a modificação de uma lei municipal para viabilizar os investimentos para empreendimentos situados no Distrito Industrial 2. Porém, segundo a Administração Municipal, apenas uma empresa procurou a Secretaria de Desenvolvimento Econômico até o momento. 

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    De acordo com o parlamentar, os empresários que ocupam o espaço estão sendo impossibilitados de construir suas empresas no local. Garibaldi destacou que a legislação atual impede a alienação da terra para terceiros, assim, impedindo que eles façam um financiamento junto ao banco e utilizem o próprio bem como garantia para ter uma taxa de juros menor. 

    “Na lei existe a impossibilidade de fazer alienação daquela área de terra para terceiros. […] Hoje uma taxa de juros sem oferecer o próprio bem como garantia é impraticável. Eles estarão inviabilizados de fazer as construções de 13 empresas no Distrito Industrial 2”, disse o vereador. 

    Garibaldi também enfatizou que essa situação terá um impacto no município, resultando em uma redução na geração de renda e na oferta de empregos.

    A reportagem do Portal Arauto entrou em contato com a Administração Municipal e, segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Cesar Cechinato, "o art 3º, VII da lei 9.102/2022 que regulamenta a destinação, ocupação e áreas adquirida no Distrito Industrial II prevê que “manifestação por escrito do conhecimento da Lei, aceitando-a em todos os seus termos e efeitos.”

    Prevê também (art 5º § 1º) “…não poderão vender as áreas pelo prazo mínimo de 7 anos…”, que é o mesmo prazo previsto na lei para as empresas quitarem a aquisição de suas áreas em condições extremamente favoráveis.

    Conversamos com empresas beneficiadas, e que tem necessidade de ofertar a área recebida nestas condições para “garantia real” de financiamentos, mas que estão de posse da área há apenas oito meses, e recebemos também o Vereador Garibaldi, que também manifestou sua solicitação neste sentido. Estamos, junto à nossa área técnica e à PGM, verificando a possibilidade de viabilidade do pleito dos empreendedores."

    O secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Cesar Cechinato, enfatiza que, até o presente momento, apenas uma das empresas beneficiadas com áreas no Distrito Industrial 2 procurou a Administração Municipal por conta desta suposta dificuldade. Todas as empresas instaladas no novo distrito estão se expandindo justamente por terem adquirido área em condições vantajosas e com sete anos para pagar, pagando apenas 1 UPM por mês e 5 reforços anuais até completar o valor total de cada área.