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Eduardo Nagel deve ser o elaborador da Gincana

Publicado em: 30 de março de 2017 às 08:05 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 13:22
  • Por
    Jaqueline Gomes
  • Fonte
    Jornal Arauto
  • Jornal Arauto
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    Recurso do concorrente Ieszoom foi indeferido pela Comissão de Licitações. Empresa vai recorrer da decisão na justiça

    Pouco antes das 17 horas de ontem, quinta-feira, as duas empresas concorrentes no certame licitatório para a elaboração da 29ª Gincana Municipal de Vera Cruz foram informadas do resultado do processo que estava em fase de avaliação dos recursos. Após análise da Comissão de Licitações, em conjunto com setor jurídico – que também buscou aporte com uma empresa de consultoria – o recurso do Instituto de Ensino Superior Ieszoom Ltda, de Rodrigo Ribeiro, foi indeferido por não atender dispositivos do edital de concorrência. Com isso, o Ieszoom permaneceu inabilitado no certame. Desta forma, a empresa Eduardo Nagel Ltda, de Eduardo Nagel, que já foi elaborador de outras edições da gincana, foi declarada vencedora da disputa. O contrato, no entanto, ainda não foi assinado.

    Em contato com o Nosso Jornal, Eduardo Nagel informou que já esteve reunido com a equipe de trabalho, mesmo antes do resultado. Essa mesma equipe deve se reunir hoje à noite, a partir das 19 horas, para trabalhar em torno da elaboração da gincana que tradicionalmente abre os festejos de aniversário do município. Embora os trâmites burocráticos ainda não tenham sido cumpridos para que Nagel seja declarado, de fato, elaborador, ele já convoca as equipes para uma reunião na próxima quinta-feira, dia 6 de abril, às 19 horas, em local  a ser definido. A pauta será o regulamento da gincana que, segundo o edital que definiu a empresa elaboradora, deve ser aprovado até o dia 7 de abril.

    Rodrigo Ribeiro, por sua vez, informou à reportagem do Arauto que irá à instância judicial para contestar o resultado da disputa e o julgamento do recurso. O Ieszoom foi inabilitado porque apresentou declaração em desacordo com o solicitado na letra “c” do item 1.3 do edital de licitação, ou seja, “comprovação de qualificação técnica do licitante de que executou objeto análogo ao desta licitação”.