Decisão na semana passada dividiu opiniões
O Desembargador do TJRS João Batista Marques Tovo, em plantão, no dia 26, suspendeu em caráter provisório os efeitos da decisão que decretou ainda na semana passada a interdição parcial da Penitenciária Estadual de Charqueadas II para regularização da situação de calor excessivo nas celas. A medida atende a pedido em mandado de segurança proposto pelo Estado do RS.
RELEMBRE: Justiça determina interdição parcial de penitenciária do RS devido ao calor excessivo
Na decisão, o Desembargador diz que o prazo de três dias para cumprimento das determinações, assinalado na decisão suspensa, é exíguo, acrescentando que é “impraticável a iminente interdição total do estabelecimento penal, o que poderá afetar a segurança pública e inviabilizar o sistema”.
Neta segunda-feira, o efeito suspensivo foi mantido pelo relator do processo, Desembargador Volcir Antônio Casal. O mandado de segurança será posteriormente analisado pelo Colegiado da 7ª Câmara Criminal do TJRS.
A decisão que determinou a interdição da casa prisional é do dia 23, assinada pela Juíza Sonáli da Cruz Zluhan, do 1º Juizado da 1º Vara de Execuções Criminais (VEC). Leia mais detalhes
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