Após um julgamento que se estendeu por seis horas, Matheus de Oliveira foi condenado e Rodrigo Lopes foi absolvido
Um júri composto por quatro mulheres e três homens reexaminou, na tarde desta quinta-feira (30), um caso de homicídio ocorrido em 30 de dezembro de 2019, no Residencial Viver Bem, em Santa Cruz. Os réus Matheus Fernandes de Oliveira e Rodrigo Lopes são acusados de participação no crime que resultou na morte de Bruno Lutiele Rosa de Paula e Deivid Patrick Schmidt. Embora originalmente houvesse três réus, um deles foi assassinado no ano passado por envolvimento com o tráfico de drogas.
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O promotor Flávio Eduardo de Lima Passos apresentou a narrativa do crime. Segundo ele, os acusados teriam chegado em um Volkswagen Gol prata, descido do carro e efetuado os disparos. O caso está ligado a outro homicídio, ocorrido um dia antes, quando Richard Paiano dos Santos, com 14 anos na época, foi morto. O promotor mencionou que Bruno, vítima do processo atual, foi reconhecido como um dos executores desse crime. Para o representante do Ministério Público, o cenário se configurou como uma vingança.
Durante o julgamento, o promotor destacou evidências encontradas nos celulares dos réus, especialmente no dispositivo de Mateus. Para Flávio Passos, conversas indicavam seu envolvimento no crime, incluindo fotos de armas e mensagens sugestivas. De acordo com o promotor, às 19h40 do dia do homicídio, uma mensagem foi enviada do celular de Mateus para um contato não identificado, dizendo "tá morto". Ele argumentou que, apesar de não haver uma confissão direta, esses elementos apontam para a participação.
A defesa de Rodrigo, outro acusado, foi liderada pelo defensor público Arnaldo França Quaresma Junior. Ele citou a fragilidade das provas que o vinculam ao crime e ressaltou que indícios de autoria não se configuram como provas sólidas para um julgamento de crime doloso contra a vida. Para a Defensoria Pública, mesmo sendo o motorista do veículo, Rodrigo não teria concorrido para a execução do homicídio. Além disso, apontou a ausência de indícios de conluio entre Rodrigo e os executores nos celulares apreendidos. Arnaldo Quaresma colocou a tese de participação de menor importância em sua argumentação, de que o papel de Rodrigo no evento não é crucial para a consumação do crime.
O advogado Mateus Porto, representando o réu Mateus, adotou uma postura baseada no princípio in dubio pro reu durante sua argumentação. Ele falou sobre divergências no processo, como o fato de que o celular do réu teria sido perdido antes do Natal e, assim, a vinculação ao dispositivo encontrado no carro acidentado, uma semana depois. O advogado argumentou que os machucados, documentados em atendimento na UPA do Bairro Esmeralda, teriam origem em uma queda de moto, negando a presença de Mateus na cena do acidente.
Mateus Porto questionou a ausência de vestígios de sangue no carro e criticou a falta de uma perícia mais aprofundada, comparando o caso a uma situação em Camaquã, onde um roubo de grande montante recebeu técnicas investigativas avançadas. “Por que não tem essa perícia nesse caso aqui também? É porque é mais fácil condenar alguém da Zona Sul só com alguns prints de conversa? Isso tá definindo o futuro de uma pessoa”, pontuou.
Sentença
Após um julgamento que se estendeu por seis horas, Matheus foi condenado por homicídio triplamente qualificado, com pena de 18 anos e 8 meses de reclusão. Em contrapartida, Rodrigo foi absolvido das acusações.
*Colaborou o repórter Nícolas Silva
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