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Cerca de 4,3 mil pessoas têm débito com Vera Cruz

Publicado em: 20 de novembro de 2023 às 11:10 Atualizado em: 06 de março de 2024 às 17:14
  • Por
    Guilherme Bender
  • Fonte
    Jornal Arauto
  • Foto: Jornal Arauto / Guilherme Bender
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    Tributo mais devido pelos contribuintes da Capital das Gincanas é o IPTU

    Os contribuintes em débito com o Município de Vera Cruz têm uma oportunidade de refinanciar as pendências com o Poder Público até o dia 20 de dezembro, com o Refim. A proposta permite pagamento dos débitos sem a incidência de juros e multa, apenas com a correção pelo Índice Geral do Preços do Mercado – IGP-M. De acordo com o secretário da Administração, Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Finanças do município, 4.300 vera-cruzenses possuem dívidas com a Capital das Gincanas.

    Valores

    Conforme Wagner, o montante da inadimplência em Vera Cruz atinge a casa dos R$ 30 milhões, valor que contempla todo tipo de dívida, seja tributária ou não-tributária. Segundo o secretário, o tributo que lidera os débitos é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “É o que gera o maior número de inadimplência. Isso ocorre porque ele vem no início do ano, junto com o IPVA, impostos estaduais, compra do material escolar, dentre outros gastos. No entanto, pode ser o que mais entre em adimplência, o que mais seja pago. O Refim permite isso”, explica.

    REFIM

    O Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários possibilita o pagamento dos débitos em tributos e impostos municipais, como IPTU e ISSQN, taxas e contribuições de melhoria ou outras cobranças municipais que estejam ou não ajuizadas. 

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    O contribuinte pode parcelar a dívida em até 24 vezes, desde que o valor  de cada uma não seja menor que R$ 68,39 para pessoas físicas e R$ 136,79 para pessoas jurídicas. 

    O refinanciamento em si já garante alguns benefícios. “Queremos proporcionar a possibilidade do contribuinte em débito sanar suas dívidas. Quando o cidadão tem uma dívida com o município, ela não consegue emitir a Certidão Negativa de Débitos. Quando a dívida for renegociada e o refinanciamento estabelecido, já é possível emitir Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos”, pontuou Wagner. Este documento explicitado pelo secretário, conhecido como CPEND, refere-se ao momento em que um indivíduo possui dívidas com o município, mas que se encontram em estado de suspensão, razão neste caso, explicado pelo parcelamento. A certidão tem o mesmo valor de uma Negativa, pois também comprova a regularidade do cidadão diante das obrigações fiscais. “É algo necessário para muitas pessoas”, definiu o secretário.

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    Para aderir o Refim, o contribuinte deve procurar o Setor de Arrecadação, junto ao Caixa, no primeiro piso do prédio da prefeitura.