Agressão ocorreu em 2017, no Bairro Faxinal Menino Deus
Foi realizado, nesta quinta-feira (9), o julgamento de Brendon Cesar Rodrigues Felicidade e Daniel Henrique Oliveira, acusados de tentativa de homicídio. Anderson Mello dos Santos foi vítima de um espancamento em 5 de agosto de 2017, no Bairro Faxinal Menino Deus, em Santa Cruz do Sul. Na época, sete indivíduos teriam atacado o rapaz nas proximidades de um mercado, na Rua Deputado Júlio de Oliveira Vianna.
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O espancamento envolveu chutes, socos, pontapés e pedradas e deixou Anderson hospitalizado por cerca de 20 dias, com sequelas graves, incluindo paralisia parcial no rosto e perda de coordenação em uma parte do corpo. Durante o julgamento, Anderson relatou que recebeu ameaças prévias. Ele alegou que sua forma de vida, caracterizada por estar bem vestido e trabalhar desde cedo, incomodava seus agressores.
A versão dos réus difere, especialmente no que diz respeito ao grau de violência intencionado. Daniel Henrique Oliveira afirmou que a intenção não era matar, mas sim dar uma "tunda" em Anderson. Segundo ele, a vítima teria roubado o celular da mãe dele e a agredido. “Chutamos ele e joguei pedras também, mas a intenção não era matar. […] até me arrependo, mas todo mundo pode errar na vida. Ele assaltou minha mãe. Minha obrigação é proteger ela”, disse.
O Ministério Público postulou penas distintas para os réus, solicitando a desclassificação da tentativa de homicídio para Brendon Cesar Rodrigues Felicidade, que não compareceu ao tribunal. A defesa dos réus destacou inconsistências nos depoimentos da vítima ao longo do processo, argumentando que todos os envolvidos deveriam receber a mesma punição e peso na autoria, propondo que a dúvida beneficie os réus. A tese defensiva não busca a absolvição, mas a condenação pelas lesões, desclassificando a tentativa de homicídio.
O julgamento resultou na condenação de Daniel Henrique Oliveira por tentativa de homicídio qualificado, com pena de 6 anos e 2 meses em regime inicial semiaberto. Brendon Cesar Rodrigues Felicidade deve cumprir 3 anos por lesão corporal, em regime inicial aberto.
*Colaborou o repórter Nícolas Silva
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