Governo do Estado quer realizar contratação emergencial de profissionais e desenvolver projeto de formação
O Governo do Estado protocolou, na Assembleia Legislativa, nessa quinta-feira (10), projetos de lei voltados para a área da educação. Um deles autoriza o Estado a contratar professores, especialistas de educação e servidores de escola em caráter emergencial e temporário. A outra proposição institui o programa Professor do Amanhã, destinado à formação de docentes em áreas estratégicas para o fortalecimento da educação básica.
O projeto de contratação emergencial (PL 364/2023) prevê até 9 mil temporários em cinco áreas. São elas: até 5 mil professores temporários para atuar na regência de classe ou na educação especial e atendimento educacional especializado (AEE); até 1.195 especialistas de educação temporários para a supervisão escolar; até 596 especialistas de educação temporários para atuar como orientador educacional; até 1.150 agentes educacionais temporários para atuar na interação com educandos; e até 1.075 agentes educacionais temporários para a administração escolar.
De acordo com a proposta encaminhada à Assembleia Legislativa, os contratos terão validade de até cinco anos, podendo ser rescindidos a qualquer tempo. Além de atender as condições necessárias (ter mais de 18 anos e qualificação adequada, entre outros requisitos), haverá um processo seletivo simplificado para o ingresso.
A contratação temporária visa atender atividades de docência, orientação, supervisão e de apoio escolar na rede pública estadual de ensino em razão de afastamentos legais e de vacâncias que não possam ser imediatamente atendidas por servidores públicos concursados. Também visa atender a prestação de apoio pedagógico na sala de aula a estudantes com deficiência e garantir o bem-estar deles em necessidades como a de locomoção.
Já a proposição para instituir o programa Professor do Amanhã (PL 366/2023) tem a finalidade de formar docentes em cursos superiores de licenciatura, de acordo com a Base Nacional Comum de Formação Inicial (BNC–FI) e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A atuação é voltada para áreas estratégicas no fortalecimento da educação básica, especialmente as de base tecnológica, científica e inovação.
Após a conclusão do curso de graduação, os beneficiários das bolsas serão automaticamente inscritos no cadastro de contratações temporárias (art. 18 da Lei 11.126, de 9/2/1998), devendo indicar a Coordenadoria Regional de Educação de sua preferência.
Notícias relacionadas
Projeto de lei busca garantir acolhimento de idosos em lares geriátricos particulares
Proposição é de autoria do deputado venâncio-airense, Airton Artus, e está em tramitação na Assembleia Legislativa
É mentira que o voto valerá como prova de vida nas Eleições 2024
A Justiça Eleitoral esclarece que são falsos informes que vêm circulando de que o voto servirá como prova de vida ao INSS
“Somos uma opção necessária”, avalia Cândido Faleiro Neto
Petista foi o último candidato à majoritária de Venâncio Aires entrevistado pela Arauto 90,5
Sabia que existem temas proibidos na propaganda eleitoral?
Os pretendentes aos cargos eletivos precisam estar atentos aos conteúdos propagados ou poderão responder pela divulgação de propaganda vedada