Data-base do piso é 1º de fevereiro e empregadores devem pagar as diferenças mensais
O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (4) publicou a sanção do governador José Ivo Sartori que autoriza o reajuste dos pisos salariais regionais (Lei 14.897/17). Os novos valores, entre R$ 1.175,15 e R$ 1.489,24, passam a valer a partir de sua publicação. Como a data-base do piso é 1º de fevereiro, empregadores devem pagar as diferenças mensais aos trabalhadores.
Abaixo os valores de cada faixa e como ficará após a aprovação:
1ª faixa: de R$ 1.103,66 para R$ 1.175,15
2ª faixa: de R$ 1.129,07 para R$ 1. 202,20
3ª faixa: de R$ 1.154,68 para R$ 1.229,47
4ª faixa: de R$ 1.200,28 para R$ 1.278,03
5ª faixa: de R$ 1.398,65 para R$ 1.489,24
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