Crime aconteceu em outubro de 2021, no Bairro Margarida
Sérgio Wilson dos Santos, de 23 anos, foi condenado pelo caso que aconteceu em 27 de outubro de 2021, no Bairro Margarida, em Santa Cruz do Sul. Na ocasião, Sérgio matou a tiros Carlos William Oliveira de Freitas, de 22 anos, e efetuou disparos contra Iasmin Larissa dos Santos, de 25 anos.
Na tarde desta quarta-feira (19), no Tribunal do Júri, em Santa Cruz, o Conselho de Sentença foi formado por quatro homens e três mulheres. A juíza Márcia Inês Doebber Wrasse presidiu a sessão, enquanto o promotor Flávio Eduardo de Lima Passos atuou pelo Ministério Público e Arnaldo França Quaresma Júnior foi o defensor público que atuou na defesa do acusado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 27 de outubro de 2021, por volta das 20h, em uma residência da Rua Arlindo Kothe, no Bairro Margarida, Sérgio, juntamente com um adolescente que na época tinha 15 anos, disparou contra Carlos. Depois do homicídio, a dupla ainda efetuou diversos disparos contra Iasmin. Os tiros acertaram a mão e o rosto da jovem, e causaram graves lesões. Na ocasião, a vítima recebeu atendimento no Hospital Santa Cruz e sobreviveu.
Como o réu Sérgio Wilson dos Santos se negou a depor no julgamento, Iasmin foi a única a depor na sessão. Bastante emocionada, ele relatou sua versão diante da juíza e do Conselho de Sentença. A jovem contou que as consequências são sentidas até hoje, com prejuízo profissional por não conseguir exercer as funções que tinha, necessidade de medicamentos e, ainda, troca de endereço para proteção devido a ameaças que sofreu desde outubro de 2021. Naquela noite, Sérgio chegou na residência da sogra de Carlos para executá-lo. Iasmin não conhecia a dupla que chegou em uma motocicleta preta e, segundo ela, acabou sendo vítima de pessoas que sequer conhecia.
Na época, logo após o crime, uma guarnição da Força Tática da Brigada Militar foi acionada e interceptou, próximo do local dos disparos, os dois suspeitos, que tentaram fugir. A equipe da divisão de elite da BM apreendeu as armas que a dupla portava, um revólver calibre 38 furtado com cinco munições deflagradas e uma intacta, e outro revólver calibre 38 com seis munições deflagradas e quatro intactas. Na denúncia do MP no caso, ainda consta que um dos revólveres utilizados no crime era fruto de receptação, de um furto de 1999, registrado em Venâncio Aires.
Sentença
O promotor Flávio, durante os debates, citou as provas testemunhais e técnicas que constava nos inquéritos, além de reforçar que o réu havia, desde o início, confessado o crime. Na explanação, ele também explicou que a execução de Carlos é, possivelmente, fruto de disputas referentes ao tráfico de drogas em Santa Cruz. Ele pediu a condenação do réu por três crimes, sendo eles receptação por arma de fogo, homicídio de Carlos e a tentativa de homicídio qualificado contra Iasmin.
O defensor Arnaldo não pediu a absolvição de Sérgio, porém fez ressalvas em relação ao erro de execução do acusado, que é quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia (Carlos), atinge pessoa diversa (neste caso, Iasmin). Arnaldo também pediu para desqualificar o crime de receptação, pois, de acordo com o defensor, a distância entre o furto da arma em 1999 e o crime de 2021 poderia abrir brechas para outras possíveis origens deste revólver, além de citar que Sérgio não teve ganho financeiro pela receptação.
Os quatro homens e as três mulheres que formaram o Conselho de Senteça reconheceu a materialidade e a autoria do acusado e votaram em maioria para condenar Sérgio nos três delitos citados no processo. Com isso, na soma das penas, a juíza Márcia Inês Doebber Wrasse proferiu a pena de Sérgio, condenado a 26 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado.
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