Daniel Dedablio Poczwardowski era terceiro-sargento de Infantaria do Exército
O terceiro-sargento de Infantaria do Exército, Daniel Dedablio Poczwardowski, morreu na tarde dessa segunda-feira (15) após passar mal durante o Estágio de Caçador Militar. O fato ocorreu em Marabá, no Pará. Daniel, que era sargento do 51º Batalhão de Infantaria de Selva de Altamira, chegou a receber os primeiros atendimentos no local e em seguida foi levado ao hospital de guarnição, mas não resistiu e morreu.
Outros quatro militares também passaram mal e seguem internados no Hospital de Guarnição de Marabá. Porém, segundo nota emitida pela Seção de Comunicação Social da 23ª Brigada de Infantaria de Selva, a situação deles é estável.
Daniel era natural de Guarani das Missões, tinha 29 anos e era casado com Irla Oliveira, com quem morava em Santa Cruz do Sul. O laudo da necropsia, que vai determinar a causa da morte, ainda não foi divulgado. Um inquérito policial militar será instaurado. Confira a nota emitida pelo Comando da 23ª Brigada de Infantaria de Selva.
NOTA À IMPRENSA – FALECIMENTO DE MILITAR
O Comando da 23a Brigada de Infantaria de Selva lamenta profundamente informar que, no dia 15 de maio de 2017, por volta das 12 horas, durante atividade de instrução conduzida pelo 52o Batalhão de Infantaria de Selva (Estágio de Caçador Militar), o 3o Sargento de Infantaria DANIEL DEDABLIO POCZWARDOWSKI, do 51o Batalhão de Infantaria de Selva (ALTAMIRA-PA), sentiu-se mal e, após receber os primeiros socorros no local da instrução, foi evacuado para o Hospital de Guarnição de Marabá, onde não resistiu e faleceu. Além do 3o Sargento POCZWARDOWSKI, 04 (quatro) outros militares sentiram-se mal e estão sendo medicados no Hospital de Guarnição de Marabá, em condições estáveis. O Comando da 23a Brigada de Infantaria de Selva está proporcionando todo o apoio necessário à família do 3o Sargento POCZWARDOWSKI.
Sobre o assunto será instaurado um Inquérito Policial Militar, com o objetivo de apurar em que circunstâncias ocorreram os fatos que resultaram no falecimento do referido militar, na forma do que está previsto no ordenamento jurídico vigente.
SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA 23ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA
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