Caso foi denunciado em setembro de 2014 . Perícia contábil apurou rombo de mais de R$ 1,1 milhão
São ouvidas no Fórum de Vera Cruz desde a manhã desta quinta-feira (25) cerca de 20 pessoas, entre testemunhas de acusação e de defesa, no caso que apura um desvio de mais de R$ 1,1 milhão dos cofres da Prefeitura de Vale do Sol. O caso foi denunciado pelo então prefeito Clécio Halmenschlager, em setembro de 2014. Uma perícia contábil de 2.524 páginas de apuração nas finanças públicas, entre os anos de 2014 a 2007, atestou o rombo nos cofres públicos.
A Administração Municipal abriu sindicância interna e afastou os dois servidores concursados e que atuavam na Secretaria de Finanças – um homem e uma mulher, acusados pelo delito. Eles participam da audiência conduzida pelo juiz da Comarca, Marcelo da Silva Carvalho, e pela promotora Maria Fernanda Cassol Moreira. É uma audiência do processo criminal, mas também está em tramitação um processo cível.
A expectativa é de que os acusados também sejam ouvidos ainda hoje. As testemunhas não podem conversar entre si nem com os acusados.
A perícia contábil indicou que o desvio de recursos públicos ocorreu por meio de manipulação de documentos da contabilidade, envolvendo pagamentos a uma prestadora de serviço de plano de saúde, no entanto, empresa não foi citada por envolvimento com a fraude. Em um dos depoimentos, foi relatado que uma vez por mês um empenho – documento de pagamento da Prefeitura – ficava sem pagamento, em valores que chegavam a até R$ 20 mil. Dessa forma, a saída do montante na conciliação bancária teria sido maquiada com redução das receitas de IPVA e ICMS da Prefeitura, por exemplo. A divergência foi percebida porque os valores que o Município tinha não eram os mesmos que os lançados na receita.
RELEMBRE
A perícia contábil contratada pela Prefeitura e apresentada ao Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Polícia Civil serviu para uma denúncia por improbidade administrativa oferecida pelo Ministério Público, em junho de 2015, pedindo o ressarcimento total do valor por prejuízo ao erário público, com a devida correção monetária. Baseado na lei 8.429, também o pagamento de multa, a suspensão dos direitos políticos dos acusados na ação e a proibição de qualquer contratação com o Poder Público, bem com a perda das funções dos mesmos. Já no início da investigação foi solicitada a disponibilidade dos bens dos servidores para o caso do ressarcimento ao Poder Público Municipal.
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