MP foi promulgada pelo presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira
Está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (26) a Lei 13.446/2017, que permite o saque dos recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A nova lei resulta da Medida Provisória (MP) 763/2016, aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira e pelo Senado na quinta-feira.
Como não sofreu alteração durante a análise no Congresso, a MP foi promulgada pelo presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira.
A medida beneficia trabalhadores que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 ou que não tenham conseguido sacar os recursos no caso de demissão por justa causa. Também aumenta a remuneração das contas individuais do fundo ao distribuir 50% do resultado obtido no exercício financeiro pelo uso dos recursos no financiamento de programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.
A MP 763/2016 foi editada no final do ano passado, quando passou a valer, mas tinha que ser aprovada pelo Congresso até o dia 1º de junho para não perder a validade. Com a promulgação da lei, ficam assegurados os saques também para as pessoas nascidas entre setembro e dezembro. O saque para quem nasce entre setembro e novembro será liberado a partir de 16 de junho. Quem nasceu em dezembro poderá fazer o saque após o dia 14 de julho.
De acordo com balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal no dia 17 de maio, já foram pagos R$ 24,4 bilhões das contas inativas do FGTS no acumulado das três etapas de pagamento liberadas, entre 10 de março e 16 de maio, beneficiando quase 16 milhões de trabalhadores nascidos entre janeiro e agosto. Outras 15 milhões de pessoas em todo o país têm direitos ao saque das contas inativas do FGTS.
Para verificar se tem conta inativa e o saldo, o trabalhador deve utilizar o site: www.caixa.gov.br/contasinativas ou o 0800 726 2017 e 0800 726 0207.
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