Prisão, no entanto, poderá ser aplicada quando houver flagrante delito
A partir deste sábado (17), nenhum candidato a cargos eletivos nas eleições deste ano poderá ser detido ou preso, a menos que seja em flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e no calendário eleitoral de 2022 aprovado pelo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida vale até 48 horas após o encerramento do pleito, marcado para 2 de outubro.
Por meio dessas regras, a Justiça Eleitoral busca evitar que abusos sejam cometidos no período, em especial, perseguições políticas que resultem no afastamento de candidatos de suas campanhas, ou mesmo a provocação de repercussões negativas contra adversários políticos.
De acordo com o Art. 236 do Código Eleitoral, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo o caso de flagrante delito”.
Ainda segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.
Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Caso o juiz verifique a ilegalidade da detenção, caberá a ele relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da prisão.
Notícias relacionadas
Comitiva gaúcha marca presença em feira internacional de cadeias de suprimentos na China
Objetivo da visita é observar o modelo proposto e avaliar as possibilidades de adaptação para a realidade gaúcha
PEC que proíbe aborto legal pode ser votada nesta terça na Câmara
O caráter polêmico da proposta tem acirrado os debates
Após reclamações sobre calor durante Enart, vereador propõe estudo para climatização do Arnão
Indicação é de Serginho Moraes, do Partido Liberal
Diplomação dos eleitos acontece entre 16 e 18 de dezembro na 40ª e 162ª Zona Eleitoral
Cerimônias acontecem, na maioria dos casos, nas Câmaras de Vereadores dos municípios de abrangência e vão reunir eleitos e autoridades