Campanhas também poderão contar com R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta sexta-feira (1) que somente pessoas físicas que cadastrarem o CPF como chave Pix podem fazer doações para campanhas eleitorais nas eleições de outubro. Em maio, o tribunal autorizou as doações por meio do sistema de pagamento instantâneo do Banco Central. O caso foi decidido a partir de uma consulta feita pelo partido PSD ao tribunal.
Após o julgamento, o partido fez um pedido de reconsideração para que as doações também pudessem ser feitas por meio de outros tipos de chaves, como número do celular, endereço de e-mail e chave alfanumérica. Ao analisar a questão, por unanimidade, o tribunal confirmou que somente a doação pelo CPF pode ser aceita para garantir a identificação da origem da transferência e cumprir o princípio constitucional da transparência. As outras opções levariam entre 15 e 45 dias para serem rastreadas e identificadas, segundo o TSE.
Fundo
Além das doações de pessoas físicas, as campanhas também poderão contar com R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em 2022. O recurso é destinado ao financiamento público de campanhas políticas e está previsto no orçamento federal deste ano.
Nesta semana, o TSE definiu o limite de gastos para as campanhas eleitorais. O teto de gastos da campanha a presidente será de R$ 88 milhões, após o valor ser corrigido pela inflação dos últimos quatro anos. Em eventual segundo turno, tal limite deve ficar próximo de R$ 45 milhões.
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