Política

Câmara aprova ampliação de prazo de reembolso de eventos cancelados

Publicado em: 01 de junho de 2022 às 20:56 Atualizado em: 03 de março de 2024 às 20:25
  • Por
    Ricardo Luis Gais
  • Fonte
    Agência Brasil
  • Foto: Paulo Sérigo/Câmara do Deputados/Divulgação
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    Texto vale para eventos prejudicados pela pandemia

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a medida provisória que amplia os prazos de ações emergenciais adotadas para reduzir os efeitos da crise decorrente da pandemia de Covid-19 nos setores do turismo e da cultura. A MP será enviada ao Senado.

    O texto prorroga novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas do turismo e da cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19. A medida foi editada pela primeira vez em 2020 e aumenta o prazo para o consumidor optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 para usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.

    "[A medida] permitirá às empresas desses segmentos um melhor gerenciamento de suas receitas, com a diminuição dos riscos de insolvência, de descontinuidade dos serviços, de quebra na cadeia de oferta e, consequentemente, de elevação do desemprego. Por sua vez, o consumidor disporá de mais tempo e de mais segurança para usufruir de seus direitos", explicou o relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE).

    No texto do relator, as mesmas regras devem ser adotadas sempre que reconhecida pela União a ocorrência de emergência de saúde pública de importância nacional. Os prazos serão contados da data do reconhecimento.

    "Para além das quase 700 mil mortes e dos muitos milhares de sobreviventes sequelados, no entanto, a súbita redução das atividades econômicas resultantes da adoção de medidas sanitárias ainda causou a inviabilidade de milhares de empresas e a perda de incontáveis postos de trabalho", disse o relator. "Esse choque adverso se fez sentir especialmente nos setores de turismo e de cultura, segmentos cuja demanda naturalmente foi das mais sacrificadas em tempos de crise aguda, dada a não essencialidade dos correspondentes serviços para a grande maioria da população".

    De acordo com o deputado, a indústria turística brasileira perdeu R$ 508,8 bilhões de receitas nos dois anos entre o início da pandemia e março deste ano.

    Reembolso

    Pelo texto, a desobrigação de reembolso dos valores pagos pelos consumidores é permitida caso haja remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados, ou quando haja disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponibilizados pela mesma empresa, desde que não sejam cobrados valores adicionais pela alteração.