Política

Saiba quais os principais pontos do projeto que altera o Regimento Interno da Câmara de Santa Cruz

Publicado em: 16 de maio de 2022 às 07:47 Atualizado em: 03 de março de 2024 às 19:54
  • Por
    Milena Bender
  • Fonte
    Portal Arauto e Assessoria de Imprensa
  • Foto: Jacson Stulp/Câmara de Vereadores
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    Pauta começa a tramitar nesta segunda-feira. Uma das primeira ações será implantar o processo eletrônico nos próximos meses

    O projeto de resolução que altera o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul começa a tramitar nesta segunda-feira (16). Iniciado em janeiro sob a liderança do atual presidente Rodrigo Rabuske, o trabalho contou com a formação de uma comissão de servidores e um grupo de vereadores, com o objetivo de revisar, atualizar e lapidar o regimento em vigor até então na Casa Legislativa. 

    A nova redação também está adaptada ao sistema eletrônico nos processos legislativos e administrativos, que deve ser implantado nos próximos meses. O intuito é ampliar a economia, a transparência e a sustentabilidade. Outra alteração importante para otimizar as reuniões, diz respeito ao espaço em que os vereadores se pronunciam. O Grande e Pequeno Expediente passam agora a se chamar apenas Expediente. 

    Segundo Rabuske, a atualização é um passo importante para o avanço na atuação parlamentar. "O Regimento Interno atual que teve sua ultima atualização em 1991 foi essencial e regulamentou a atuação do legislativo até o presente momento, mas carece de atualizações frente ao cenário digital e os novos desafios do parlamento nos dias atuais”, observou.

    Ele também destacou o trabalho incansável da comissão de servidores, que teve um árduo trabalho de lapidar essa nova versão, bem como do grupo de trabalho dos vereadores, para validar a partir de sugestões que foram apresentadas. “Foram horas de reuniões e avaliações para que se pudesse chegar a uma versão atualizada e compilada, adequando à realidade do nosso parlamento”, explicou.

    Tramitação

    O projeto vai tramitar três sessões, quando os vereadores poderão propor alterações via emenda. Após, vai ser formada uma comissão, com a indicação de três vereadores. Outro projeto de resolução, compondo a comissão especial, precisa ser elaborado e tramitará na Câmara por, no mínimo, três sessões. Após aprovada, é constituída a comissão via resolução. O próximo passo será a avaliação do projeto e a emissão de um parecer em até dez dias. A partir disso, o novo Regimento Interno estará em condições de ser votado em sessão ordinária.

    As principais alterações:

    – revisão ortográfica e sintática do texto da lei, além de alteração de expressões ultrapassadas;

    – atualização de dispositivos de acordo com ordenamento jurídico vigente;

    – mudança de dispositivos buscando uma maior clareza do texto;

    – exclusão de dispositivos conflitantes ou repetitivos;

    – reorganização de dispositivos, agrupando temas comuns numa sequência mais lógica e orgânica

    – adequação formal ao Manual de Redação da República;

    – previsão de possibilidade de reuniões por videoconferência e processo legislativo eletrônico;

    – incorporação de precedentes regimentais ao texto;

    – atualização das regras das comissões, dando maior autonomia de organização;

    – atualização das regras de liderança de partido;

    – regulamentação da Tribuna Popular;

    – inclusão da figura do Líder de Governo e de normas sobre a liderança de bancada;

    – alteração da etapa de votação, com a emenda antes da proposição original;

    – fusão do Pequeno e Grande Expediente, sendo agora somente “Expediente”, com 10 espaços de 5 minutos;

    – extinção da discussão da pauta e das explicações pessoais;

    – retirada de disposições sobre reuniões e votações secretas;

    – novas regras para renovação de processo de votação;

    – desnecessidade de votação de resolução para aprovação de comissões especiais para aprovar reforma do regimento ou emenda à Lei Orgânica;

    – positivação do direito de resposta;

    – normatização dos recursos;

    – limitação de requerimentos de reuniões solenes e especiais, além de concessão de títulos e condecorações