Medida já havia sido toma em 2020 e 2021, em razão dos efeitos da pandemia
Os proprietários de imóveis no município de Vera Cruz terão um prazo maior para quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano de 2022. A Lei 5.404, aprovada pela Câmara de Vereadores, e sancionada pelo Prefeito Gilson Becker, permite que o imposto seja pago em julho, adiando em dois meses o vencimento da primeira parcela ou do pagamento em cota única. “Sabemos que o vencimento de diversos impostos ocorre no início de cada ano, então a prorrogação do IPTU 2022 em Vera Cruz também ajuda a dissociar esses gastos”, frisa Becker.
A medida já havia sido toma em 2020 e 2021, em razão dos efeitos da pandemia. Neste ano, em virtude da troca de sistema, a confecção dos carnês só possível recentemente, adiando o vencimento e dando fôlego aos proprietários, uma vez que, para aqueles que optaram pelo parcelamento do imposto no ano passado, a última das oito parcelas venceu em fevereiro, como também ocorrerá com o IPTU de 2022.
O IPTU pode ser pago em cota única, com desconto de 6%, até o dia 11 de julho, conforme prorrogação. A mesma data vale para o vencimento da primeira parcela, para contribuintes que optarem pelo parcelamento em oito vezes. O pagamento pode ser feito em qualquer autoatendimento das agências do Banrisul, Caixa, Banco do Brasil, lotéricas ou correspondentes bancários, pelos caixas eletrônicos ou na internet e no caixa da Prefeitura, até as novas datas de vencimento. Após o vencimento, o pagamento é aceito somente no caixa da Prefeitura.
De acordo com a Secretaria de Planejamento e Finanças, neste ano devem ser impressos aproximadamente 10.000 carnês, que serão entregues nas próximas semanas, com previsão de arrecadação na ordem de R$ 3.283.000,00, mais as taxas. O valor do tributo teve reajuste de 10,06% sobre o valor cobrado em 2021, baseado no IPCA – Índice Preços ao Consumidor Amplo apurado no ano passado.
CONFIRA AS NOVAS DATAS DE VENCIMENTO DO IPTU 2022
1ª parcela: passa de 10 de maio para 11 de julho de 2022
2ª parcela: passa de 10 de junho para 10 de agosto de 2022
3ª parcela: passa de 11 de julho para 12 de setembro de 2022
4ª parcela: passa de 10 de agosto para 10 de outubro de 2022
5ª parcela: passa de 12 de setembro para 14 de novembro de 2022
6ª parcela: passa de 10 de outubro para 13 de dezembro de 2022
7ª parcela: passa de 14 de novembro para 10 de janeiro de 2023
8ª parcela: passa de 13 de dezembro para 13 de fevereiro de 2023
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