Eleitores têm até o dia 4 de maio para concluírem o processo. Saiba como fazer
O prazo para obter o primeiro título ou fazer alteração do local de votação ou regularização segue até o dia 4 de maio. A demanda em Santa Cruz do Sul e região tem aumentado gradativamente, mas a expectativa é de que na próxima semana a busca pela realização do processo seja ainda mais intensa.
Na Zona Eleitoral 40, responsável por Santa Cruz, Sinimbu, Gramado Xavier e Herveiras, apenas em abril, 777 pessoas regularizaram o título de eleitor, sendo que 322 alistamentos foram realizados, 287 transferências e 168 revisões. Prova de que esse número vem crescendo consideravelmente está no fato de que em março foram realizadas 569 regularizações, em fevereiro 279 e em janeiro deste ano 199. Já no caso da Zona Eleitoral 162, responsável por Vale Verde, Vale do Sol, Vera Cruz, Passo do Sobrado e parte de Santa Cruz, o mês de abril registrou 872 regularizações, sendo que foram feitos 488 alistamentos, 231 transferências e 153 revisões. Em março foram 577 regularizações feitas, enquanto que eu fevereiro foram 301 e em janeiro 280.
A regularização pode ser feita tanto presencialmente, no Cartório Eleitoral, quanto de forma online. Para quem optar por fazer pela internet, pela plataforma do JE digital, tem até a meia-noite do dia 4 de maio.
De acordo com a chefe de Cartório da 162ª Zona Eleitoral e atual coordenadora da Central de Atendimento (CAE), Rejane Tessele Tomm, devido à grande procura, para evitar contratempos, é importante se antecipar para quitar eventuais débitos e poder exercer o direito de participar da escolha dos próximos deputados estaduais, deputados federais, governadores, senadores e presidente da República. A votação em primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro, e o segundo turno, se houver, em 30 de outubro.
Ela ainda ressalta que se torna importante a regularização do título, justamente para que o eleitor possa participar do processo democrático brasileiro e ter o direito de exercer a cidadania: "A eleição de representantes municipais, estaduais e/ou federais a cada quatro anos alcança sua legitimidade quando a população apresenta suas preferências na urna eletrônica".
PLATAFORMA ONLINE
Desde 2020, como forma de prevenir o contágio pela Covid-19, é possível fazer a emissão do título de forma on-line e desde setembro de 2021 o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul ampliou o rol de serviços oferecidos de forma online, diretamente na sua página na internet, para acesso pelo computador, tablet ou smartphone. Foi desenvolvida a plataforma JE Digital, na qual é possível requerer a primeira via do título eleitoral, mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação ou revisão para a regularização de inscrição cancelada. O link para acesso ao JE Digital é: https://jedigital.tre-rs.jus.br/. Ou, ainda, é possível acessar a página inicial do TRE-RS, selecionar a opção atendimento, na área lateral, depois serviço ao eleitor e será encaminhado para o JEdigital.
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Segundo Rejane, para quem não tem acesso à internet, o atendimento pode ser presencial. Quem preferir pode agendar o atendimento pelo telefone da Central de Atendimento (40ª e 162ª zonas eleitorais) ao eleitor através do número (51) 99869-0042. O horário de expediente do cartório eleitoral de Santa Cruz do Sul, o qual abrange o município de Passo do Sobrado, é das 12h às 19h.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os documentos necessários para fazer a primeira via do título eleitoral são: documento de identidade oficial com foto; comprovante de endereço, para o eleitor menor pode ser em nome dos pais; se homem e nascido em 2003, deve apresentar ainda o certificado de alistamento militar,
O título poderá ser impresso pela plataforma do JE digital, é disponibilizado em formato pdf., possibilitando a impressão e também pelo no aplicativo e-Título (disponível em iOS e Android), se a inscrição eleitoral estiver em situação regular. O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais.
MULTA
A multa para quer deixa de votar e não justifica o voto é no valor de R$ 3,51 por turno de votação. O eleitor que não cumpre suas obrigações eleitorais e tiver o título cancelado assume alguns impedimentos, tais como:
- inscrever-se em concurso público;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos, se for servidor ou funcionário público;
- participar de concorrência pública;
- obter empréstimo, desde que não se trate de instituição bancária privada;
- obter Passaporte, carteira de identidade e CPF;
- matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
COLETA BIOMÉTRICA
A coleta biométrica permanece suspensa, como medida de prevenção ao contágio pelo Covid-19. Assim, quem ainda não tirou a fotografia, nem coletou as digitais, deve aguardar a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fazê-lo, sendo que poderá votar, se estiver em situação regular. Além disso, a cobrança de multa, causada pela ausência às urnas em 2020, está suspensa por determinação do TSE, não havendo necessidade de emissão de guia de multa ou comparecimento para justificativa.
SAIBA MAIS
O prazo para a obter o primeiro título, ou fazer alteração como troca do local de votação ou regularização vai até a data de 04 de maio. Para quem optar em fazer de forma on line, pela plataforma do JE DIGITAL é até a meia noite do dia 4 de maio.
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