Alterações, que já estão em vigor, deverão permanecer até o dia 10 de maio
O governo do Rio Grande do Sul publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27), o decreto que traz mudanças no modelo de Distanciamento Controlado. Dessa forma, todo o Estado permanecerá em bandeira vermelha, o sistema de cogestão seguirá temporariamente suspenso, a salvaguarda regional de bandeira preta extinta e as aulas presenciais permitidas.
As alterações, que já estão em vigor, deverão permanecer até o dia 10 de maio. Conforme o documento, o governo percebe uma redução após o pico de casos e de pacientes internados em leitos clínicos e em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Além disso, os técnicos levam em consideração o avanço da vacinação.
Para a retomada das aulas presenciais em todos os níveis, as regiões deverão aplicar os protocolos de bandeira vermelha. O retorno não é obrigatório e poderá ser definido pelos pais e responsáveis dos estudantes. Quem optar por seguir em casa deverá dar sequência às atividades propostas pelo modelo de ensino remoto. Além disso, os educandários deverão observar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, uso de materiais individuais, e vedação de atividades coletivas.
Estão permitidas, também, aulas de cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de arte e cultura e de música. Aulas de esporte, dança e artes cênicas precisam seguir as regras das atividades de ensino e os protocolos de serviços de educação física e/ou clubes sociais, esportivos e similares.
Confira as principais alterações
• Bandeira vermelha: todo o Estado estará em bandeira vermelha a partir da data de publicação do decreto, com entrada em vigor a partir da 0h do dia seguinte.
• Aulas presenciais: a partir da publicação do decreto, as regiões poderão seguir os protocolos de bandeira vermelha no que diz respeito à educação. Isso significa que as aulas presenciais estão permitidas em todos os níveis, conforme definido nos protocolos de bandeira vermelha.
• Salvaguarda estadual: ajusta a salvaguarda da bandeira preta no Estado, que segue existindo, mas passa a ser acionada apenas quando o indicador de leitos de UTI livres sobre ocupados por pacientes Covid-19 for igual ou inferior a 0,35 e a situação da pandemia for de aumento, quando o número de leitos UTI ocupados por pacientes Covid-19 apresentar crescimento frente aos 14 dias anteriores da apuração.
• Salvaguarda regional: a salvaguarda regional será extinta para bandeira preta, mas mantida para bandeira vermelha. Quando uma região apresentar bandeira vermelha ou preta no Indicador 6 (hospitalizações para cada 100 mil habitantes da região) e o Indicador 8 (leitos livres/leitos Covid da macrorregião) estiver menor ou igual a 0,8, a trava é acionada e a região será classificada em bandeira vermelha mesmo que a sua média for mais baixa.
• Suspensão da cogestão: o sistema de cogestão será suspenso pelo menos até o dia 10 de maio para que as regras fiquem limitadas ao que hoje já está sendo adotado pela cogestão na bandeira preta (limite de vermelha).
• Novo modelo: neste período em que serão implementadas as mudanças nas salvaguardas e a suspensão da cogestão, o governo irá estudar e definir um novo modelo de gestão da crise sanitária.
CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI.
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