Profissionais explicam como agir em situações inoportunas e insistentes
Quantas vezes você já rejeitou ligações de números desconhecidos hoje? E aquele outro número que não desiste de ligar para oferecer algum tipo de produto que você não quer? Ou pior: aquele que você atende, não diz nada e desliga. São inúmeras as situações que envolvem ligações telefônicas indesejadas no dia a dia, muitas delas com números de outros estados. Mas, o que fazer para resolver essa situação?
A professora de Direito do Consumidor na Unisc, Veridiana Rehbein, destaca que o chamado telemarketing – vendas a partir de contato telefônico – se intensificou muito nos últimos anos, assim como a insatisfação dos usuários que recebem essas ligações, por vezes insistentes e inoportunas. "Diante do descontentamento dos consumidores, as prestadoras de serviços de telecomunicações, juntamente com a Anatel, criaram um sistema de bloqueio", explica.
O chamado “Não me perturbe” é feito a partir de um cadastro feito pelo consumidor. "Com isso, os bancos e as prestadoras de serviços de telecomunicações participantes não poderão realizar qualquer oferta de operações de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado ou oferta de telefone móvel, telefone fixo, TV e Internet para esse telefone. Aqui no Rio Grande do Sul também temos a Lei nº13.249/2009, que cria o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing. No site do Procon-RS tem um 'passo a passo' de como realizar esse bloqueio", destaca.
Conforme o coordenador do Procon em Santa Cruz do Sul, Marcelo Estula, para bloquear ligações de telemarketing basta o consumidor realizar o cadastro de seus números de telefone e as empresas ficam proibidas de efetuar ligações. Clique aqui para acessar o site.
Segundo a professora Veridiana, o Código de Defesa do Consumidor afirma que o consumidor tem o direito básico de proteção contra a publicidade e práticas abusivas, assim como o direito a efetiva prevenção e reparação de danos. "O Código Civil também classifica como ilícito o abuso (excesso) no exercício de algum direito. Embora o telemarketing não seja ilegal, abusar de sua prática torna-se um ato ilícito e, se causar danos, pode gerar o dever de reparar (indenizar). O reconhecimento dessa ilicitude, contudo, dependerá da análise de cada caso e das provas produzidas", salienta.
Cuidado com os golpes
De acordo com a professora Veridiana Rehbein, o consumidor deve ficar atento e não divulgar dados pessoais ou códigos solicitados por ligação telefônica ou aplicativos de mensagens. "Nunca transferir quantias a partir de uma solicitação via mensagem sem antes confirmar a situação com o beneficiário. Em caso de golpes financeiros é muito importante entrar em contato com o banco imediatamente (documentar esse contato, registrando data e horário) e fazer a comunicação da ocorrência junto à Polícia", orienta.
Segundo ela, além de serem importunados, alguns consumidores mais vulneráveis, como os aposentados, acabam tornando-se alvo fácil de outras práticas abusivas, como a concessão de crédito sem contratação ou sequer solicitação. "Agentes financeiros obtêm de forma indevida dados dos aposentados e pensionistas e passam a lhes oferecer crédito consignado. Apesar do desinteresse dos consumidores, muitos são surpreendidos com valores creditados em suas contas e a posterior constatação de dívidas longas e caras. Mais recentemente foi aprovada a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) que deve tornar mais seguras e transparentes essas relações, evitando a divulgação indevida de dados", diz.
Conhece alguém nessa situação? O consumidor lesado, conforme Veridiana, pode procurar órgãos como o Procon, Gabinete de Assistência Judiciária da Universidade, Defensoria Pública, Ministério Público, Juizado Especial Cível, Polícia Civil ou um advogado de sua confiança.
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