A ação que defendeu a constitucionalidade da lei foi apresentada pela OAB
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade da lei que reserva a negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos Três Poderes. A decisão foi unânime.
O julgamento teve início em maio, quando o relator do caso no STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da norma. Em seu voto, o relator afirmou que a Lei de Cotas (12.990/2014), embora crie uma vantagem competitiva para um grupo de pessoas, não representa nenhuma violação ao princípio constitucional da igualdade.
Barroso considerou, entre outros fundamentos, que a lei é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira. “É uma reparação histórica a pessoas que herdaram o peso e o custo social e o estigma moral, social e econômico que foi a escravidão no Brasil e, uma vez abolida, entregues à própria sorte, sem condições de se integrarem à sociedade”, argumentou.
A ação que defendeu a constitucionalidade da Lei de Cotas foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Notícias relacionadas

Prefeitura de Mato Leitão prepara área para construção de quadras esportivas
Projeto prevê a construção de quadras de futebol Society, volêi de areia, cancha de bocha, pista de skate e vestiários

Com um pedido de redutor a cada três dias, Santa Cruz terá audiência sobre controle eletrônico de velocidade
Instalação dos equipamentos divide opinião dos parlamentares

Novo sistema de licenciamento ambiental entra em operação em Santa Cruz
Plataforma Aprova Digital centraliza análises, autorizações, assinaturas e cobranças em um único ambiente

Empresas aéreas podem negar embarcar animais de suporte emocional, diz STJ
Ministra relatora argumentou falta de regulamentação da questão