Covid 19

Entenda o que deve mudar com o novo decreto do governo do Estado

Publicado em: 11 de janeiro de 2021 às 17:52 Atualizado em: 23 de fevereiro de 2024 às 09:07
  • Por
    Rafael Henrique de Oliveira Santini da Cunha
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto: Divulgação/Governo do Estado RS
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    Principais alterações se concentram na Administração Pública e Comércio

    O Governo do Estado do Rio Grande do Sul deve publicar nos próximos dias um novo decreto, alterando os protocolos do modelo de Distanciamento Controlado para alguns setores da economia. As principais mudanças se concentram na Administração Pública e Comércio. O Executivo não confirmou, no entanto, qual a data da publicação do novo documento.

    Entenda o que muda:

    Administração Pública

    Serviços não essenciais

    • Bandeira preta: em vez de permitir somente teleatendimento ou trabalho presencial restrito, passa a permitir 25% de trabalhadores (ou normativa municipal);
    • Bandeira vermelha: em vez de 25%, passa a permitir 50% trabalhadores (ou normativa municipal);
    • Bandeira laranja: em vez de 50%, passa a permitir 75% trabalhadores (ou normativa municipal);
    • Bandeira amarela: em vez de 50%, passa a permitir 100% trabalhadores (ou normativa municipal).

    Política e administração de trânsito

    • Bandeira preta: mantém limite de 75% trabalhadores e acrescenta possibilidade de normativa municipal;
    • Bandeira vermelha: mantém limite de 75% trabalhadores e acrescenta possibilidade de normativa municipal;
    • Bandeira laranja: mantém limite de 75% trabalhadores e acrescenta possibilidade de normativa municipal;
    • Bandeira amarela: passa de limite de 75% para 100% trabalhadores e acrescenta possibilidade de normativa municipal.

    Serviços delegados de habilitação de condutores

    • Bandeira amarela: em vez de 75%, passa a permitir 100% trabalhadores.

    Comércio

    Foi alterado o limite de pessoas em relação à metragem de cada estabelecimento:

    Manutenção e reparação de veículos automotores (rua), atacadista – itens essenciais e não essenciais, varejista – itens essenciais e não essenciais (rua, centro comercial e shopping), varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) e comércio de combustíveis para veículos automotores:

    • Bandeira preta – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
    • Bandeira vermelha – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
    • Bandeira laranja – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
    • Bandeira amarela – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para cada 2m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.

    Até então, a limitação era dada por duas formas. A primeira, que se aplica a todo e qualquer estabelecimento, o atendimento ao Teto de Ocupação, que era de, no mínimo, 2m² por pessoa, em qualquer ambiente. O segundo limitador era feito pelo percentual de trabalhadores presenciais. No formato atual, retirou-se a restrição única de trabalhadores, passando a um sistema único de teto de ocupação, envolvendo trabalhadores e o público.