Sob protestos da oposição, a comissão aprovou o regime de urgência para o projeto
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nessa quarta-feira (28), por 16 votos a favor, 9 contrários e 1 abstenção, o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) favorável à reforma trabalhista. Os senadores também rejeitaram todas as sujestões de emendas que foram destacadas para serem analisadas separadamente.
Sob protestos da oposição, a comissão aprovou o regime de urgência para o projeto ir para plenário. O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), já comunicou que pautará a matéria imediatamente. Assim, ela poderá ser analisada já na sessão extraordinária convocada para as 10h de amanhã (29) ou ficar para a próxima terça-feira (4), caso não haja quórum nesta quinta-feira.
Os debates sobre a reforma na comissão começaram pouco depois das 10h com a leitura dos seis votos em separado apresentados pelos senadores Paulo Paim (PT-RS), Eduardo Braga (PMDB-AM), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Lasier Martins (PSD-RS), Lídice da Mata (PSB-BA) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
A leitura dos votos foi concluída às 16h30, quando os senadores começaram a fase de discussão da proposta. Mais de 12 horas após o início da sessão, o texto-base de Jucá foi votado e aprovado, sob protestos da oposição.
Para garantir a aprovação, o presidente Michel Temer encaminhou aos senadores uma carta na qual reafirmou seu compromisso de vetar seis pontos acordados previamente por Jucá com os senadores da base aliada. A regulamentação desses pontos será feita posteriormente por meio de medida provisória.
Entre os vetos sugeridos está o tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.
Outra sugestão é vetar a alteração que permite que o acordo individual estabeleça a chamada jornada 12 por 36, na qual o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 seguintes. Em relação ao trabalho intermitente, foi recomendado veto aos dispositivos que regulamentam a prática na qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. Nesse tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
Se os senadores aprovarem emendas ao texto da reforma, ela precisará retornar para última análise da Câmara, que poderão manter o projeto conforme enviado pelo Senado ou retomar integral ou parcialmente a proposta dos deputados. Para evitar esse processo, que postergaria a reforma, o governo busca o acordo para que a matéria seja aprovada sem alterações.
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