O veículo deverá ser retirado pelo condutor quando expirado o prazo máximo
A Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos de Santa Cruz do Sul (Setsu) informa que, partir do dia 1º de agosto, o tempo máximo de permanência de veículos automotores em vagas demarcadas para o estacionamento rotativo pago será de, no máximo, duas horas. Com a medida, a Prefeitura e o Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública (Consepro) pretendem dar mais rotatividade ao serviço, permitindo que um maior número de usuários possam se beneficiar das áreas de estacionamento no centro da cidade.
De acordo com o decreto, assinado pelo prefeito Telmo Kirst, que altera as regras do Rapidinho, transcorrido o tempo máximo previsto para permanecer na vaga, o veículo deverá ser retirado pelo condutor e, se for o caso, estacionado em outra vaga disponível, sempre respeitando o tempo máximo de permanência. “Dessa forma o serviço vai beneficiar mais pessoas”, disse o secretário municipal de Transportes, Gérson Vargas.
O cartão ou ticket adquirido pelo usuário dará direito a meia hora, uma hora ou duas horas de estacionamento. Expirado o prazo de validade, eles deverão ser substituídos, sempre respeitado o limite máximo de duas horas.
Idosos – Junto com a mudança também entra em vigor a lei de autoria do vereador Gérson Trevisan (PSDB), aprovada pela Câmara de Vereadores no último dia 19, estabelecendo o limite de duas horas para a utilização de vagas destinadas a idosos.
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