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Saiba quais são os próximos passos da denúncia contra Temer na Câmara

Publicado em: 02 de julho de 2017 às 06:52 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 14:49
  • Por
    Luiza Adorna
  • Fonte
    Agência Brasil
  • Foto: Fotos Públicas
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    Para ser autorizada a abertura da investigação contra um presidente da República, são necessários os votos de 342 deputados

    A Câmara dos Deputados deu início na última quinta-feira (29) ao processo que determinará se o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá ou não investigar o presidente Michel Temer pelo crime de corrupção passiva, a partir da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A Constituição Federal determina que, para ser autorizada a abertura da investigação contra um presidente da República, são necessários os votos de 342 deputados, ou seja, dois terços dos membros da Casa. Caso contrário, o Supremo não pode dar continuidade ao processo.

    A partir do recebimento e da leitura da denúncia na Câmara e da notificação ao acusado, etapas que ocorreram na quinta-feira, deverão ser seguidos ritos e prazos previstos na Constituição e no Regimento Interno da Casa até a decisão final em plenário. Saiba quais são os próximos passos:

    Relator

    Antes de ir ao plenário, a denúncia precisa primeiro ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O presidente do colegiado irá escolher um relator que deverá elaborar um parecer sobre o tema.

    Defesa de Temer

    É na CCJ que o presidente irá apresentar a sua defesa. O Artigo 217 do Regimento Interno da Câmara, que disciplina as normas para a autorização de instauração de processo criminal contra o presidente e o vice-presidente da República, determina que o acusado ou seu advogado terá o prazo de dez sessões ordinárias da Casa para se manifestar.

    Análise na CCJ 

    A partir da apresentação da defesa do presidente, a CCJ tem cinco sessões da Câmara para a apresentação, discussão e votação do parecer, concluindo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização para a investigação. O prazo das cinco sessões poderá ser dividido metade para o relator elaborar o parecer e o restante para discussão e votação do documento. As normas da Casa também permitem pedido de vista da matéria.

    Plenário

    Concluída a fase na CCJ, o parecer será lido no plenário da Câmara, publicado e incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte em que for recebido pela Mesa da Câmara. Encerrada a discussão, o Regimento Interno prevê que o parecer será submetido a votação nominal, pelo processo da chamada dos deputados.

    Votação

    Para que a Câmara autorize a investigação contra o presidente Michel Temer são necessários os votos de, no mínimo, 342 deputados favoráveis à autorização, o que representa dois terços dos 513 deputados. Se esse número for atendido, o STF está autorizado a aceitar a denúncia. Caso não se atinja os dois terços, a tramitação é interrompida enquanto ele estiver no exercício do mandato. Seja qual for o resultado da votação, o resultado será comunicado à presidente do STF pelo presidente da Câmara.