Objetivo é a defesa contra criminosos e ataques de animais silvestres
O Projeto de Lei do Senado 224/2017 modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei Lei nº 10.826/2003) para incluir uma nova condição para autorizar a posse de armas de uso permitido: a residência na zona rural. De autoria do senador Wilder Morais (PP-GO), o projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
De acordo com o projeto, terão direito à posse de arma as pessoas residentes na zona rural maiores de 21 anos que satisfaçam as mesmas exigências já presentes nos incisos I a III do parágrafo 5º do artigo 6º do Estatuto do Desarmamento, que trata do porte de armas para o morador de área rural que também é caçador de subsistência. Ou seja, deve apresentar documento de identificação pessoal, comprovar morar em área rural e ter bons antecedentes.
A diferença principal está no fato de que, atualmente, na lei, o porte é permitido apenas aos maiores de 25 anos que comprovarem a necessidade da arma para a caça, enquanto o projeto tem o objetivo de permitir a posse (não o porte) de arma para maiores de 21 anos pelo fato de residirem em área rural, independente de precisar ou não da arma para garantir a subsistência alimentar.
De acordo com o autor do PLS 224/2017, em geral as áreas rurais do país estão distantes dos postos policiais, o que deixa seus moradores vulneráveis a ataques de criminosos e animais silvestres. O senador afirma, na justificação do projeto, considerar que o morador do campo “encontra-se desassistido pelas forças de segurança em tempo hábil para preservar a sua integridade física e moral, o que demanda a atuação do Estado no sentido de assegurar seu direito à autodefesa”.
Wilder Morais argumenta ainda que o Estatuto do Desarmamento, apesar de já estar em vigor desde a década de 2000, não conseguiu reduzir o número de mortes causadas por armas de fogo, de modo que não se poderia “estabelecer uma relação de causalidade entre o número de armas de fogo em posse de civis e o número total de homicídios”.
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