A Ação Popular foi proposta pelo presidente da OAB-RS, Ricardo Breier
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul concedeu liminar que suspende o aumento de combustíveis no estado nesta quinta-feira (24). A decisão é do juiz Ricardo Nüske, do TRF4, em Porto Alegre, e vale apenas para território gaúcho. A liminar determina a "suspensão dos efeitos do decreto nº 9.101, de 20 de julho de 2017", diz a nota enviada pela Ordem Brasileira dos Advogados no RS.
A Ação Popular foi proposta pelo presidente da OAB-RS, Ricardo Breier. De acordo com a decisão da Justiça, "deverão ser restabelecidas as alíquotas de PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de combustíveis anteriores à edição do referido decreto."
"É flagrante inconstitucionalidade, face a violação de garantias e princípios constitucionais da legalidade e da anterioridade nonagesimal. Estamos tratando de um abuso do governo federal", destaca Breier.
Uma segunda ação com mesmo teor, movida por Teresa Cristina Fernandes Moesch, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB-RS, também teve liminar defirida a favor da suspensão.
*Com informações do Portal G1
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