A indenização será calculada pelo índice da poupança e é retroativa ao início do parcelamento
O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (31), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 193/2017, que estabelece parâmetros de indenização para o eventual descumprimento do prazo de pagamento de salários dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado. A proposta, de autoria do governo do Estado, recebeu 33 votos favoráveis e 14 contrários.
A indenização será calculada pelo índice da poupança e é retroativa ao início do parcelamento de salários, em 1º de julho de 2015. O pagamento será realizado no mês subsequente à sanção da Lei pelo governador José Ivo Sartori.
"O governo faz um grande esforço com a intenção de evitar mais prejuízos aos servidores públicos, diante das atuais circunstâncias do Tesouro do Estado", afirma o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Branco.
O plenário aprovou pelo mesmo placar o PLC 100/2017, também de autoria do Executivo. A medida garante que a gratificação natalina do ano de 2016 seja atualizada monetariamente, desde 20 de dezembro de 2016 até a data do efetivo pagamento de cada parcela.
Por falta de quórum, outras duas propostas do Executivo foram adiadas:
– PL 195 2017, que autoriza o Executivo a oferecer contragarantia à União, relativa à operação de crédito da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) no Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para financiamento parcial do Programa de Ampliação e Melhoria dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado do Rio Grande do Sul.
– PLC 229 2016, que introduz dispositivos na Lei Orgânica da Advocacia do Estado, propondo o reconhecimento de honorários advocatícios de sucumbência como prerrogativa do procurador do Estado e a criação de um conselho curador de honorários advocatícios.
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