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Aprovado projeto do Executivo para correção de salários em atraso dos servidores

Publicado em: 01 de novembro de 2017 às 05:16 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 16:48
  • Por
    Guilherme Bica
  • Fonte
    Governo do Estado RS
  • Foto: Foto: Vinicius Reis/Agência ALRS
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    A indenização será calculada pelo índice da poupança e é retroativa ao início do parcelamento

    O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (31), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 193/2017, que estabelece parâmetros de indenização para o eventual descumprimento do prazo de pagamento de salários dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado. A proposta, de autoria do governo do Estado, recebeu 33 votos favoráveis e 14 contrários.

    A indenização será calculada pelo índice da poupança e é retroativa ao início do parcelamento de salários, em 1º de julho de 2015. O pagamento será realizado no mês subsequente à sanção da Lei pelo governador José Ivo Sartori.

    "O governo faz um grande esforço com a intenção de evitar mais prejuízos aos servidores públicos, diante das atuais circunstâncias do Tesouro do Estado", afirma o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Branco.

    O plenário aprovou pelo mesmo placar o PLC 100/2017, também de autoria do Executivo. A medida garante que a gratificação natalina do ano de 2016 seja atualizada monetariamente, desde 20 de dezembro de 2016 até a data do efetivo pagamento de cada parcela.

    Por falta de quórum, outras duas propostas do Executivo foram adiadas:

    – PL 195 2017, que autoriza o Executivo a oferecer contragarantia à União, relativa à operação de crédito da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) no Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para financiamento parcial do Programa de Ampliação e Melhoria dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado do Rio Grande do Sul.

    – PLC 229 2016, que introduz dispositivos na Lei Orgânica da Advocacia do Estado, propondo o reconhecimento de honorários advocatícios de sucumbência como prerrogativa do procurador do Estado e a criação de um conselho curador de honorários advocatícios.