Política

Jurídico da Câmara aponta problemas em denúncia que pede cassação de Alberto Heck

Publicado em: 14 de junho de 2021 às 10:30 Atualizado em: 01 de março de 2024 às 18:43
  • Por
    Guilherme da Silveira Bica
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto: Jacson Miguel Stülp/ Assessoria de Imprensa
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    Assessoria jurídica do Legislativo aponta "vícios formais" em requerimento que vai a votação nesta segunda

    Uma avaliação da assessoria jurídica da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul pode influenciar na votação de abertura ou não do requerimento que pede a cassação do vereador Alberto Heck (PT). Em parecer enviado à imprensa na manhã desta segunda-feira (14), a assessoria jurídica do Legislativo aponta "vícios formais, que podem, em teoria, macular o processo desde o seu nascedouro"

    O parecer do jurídico não é vinculativo e tem caráter técnico-opinativo. O documento, assinado pelo procurador legislativo Douglas Evandro Santos e pelo assessor jurídico Guilherme Valentini, apresenta três equívocos. Um deles, envolve a acusação “por prática de conduta delitiva”, inclusive com “abertura do procedimento pertinente para averiguar possível prática delitiva de outros crimes passíveis de punição pelo Código Penal”. De acordo com o parecer, os "pedidos esses que não encontram previsão legal, seja porque não existe procedimento de tal natureza na legislação municipal, seja porque o processo e o julgamento de crimes é de competência do Poder Judiciário e não do Poder Legislativo, o qual apenas tem atribuição constitucional de julgar infrações político-administrativas".

    Outro ponto do parecer justifica que "não é possível que a Câmara Municipal inabilite o vereador a exercer cargo público pelo prazo de cinco anos, conforme requerido, considerando que o Decreto-Lei n.º 201/1967 prevê a cassação de mandato como única sanção a ser aplicada pelo parlamento". Por fim, o parecer aponta que não houve comprovação da qualidade de eleitor pelos denunciantes, o que deveria ser feito com a juntada de título eleitoral ou certidão de regularidade da Justiça Eleitoral.

    A denúncia

    O requerimento relata que o vereador teve prática delitiva e quebra de decoro parlamentar num ato realizado em 29 de maio quando o Heck teria realizado atividades “bem ofensivas e condutas criminosas ao Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro”.

    O requerimento destaca a fala do vereador, onde imputa as seguintes frases: “Esse governo se especializou em criar notícias falsas. Começou com o teatro da facada no mito. Porque se não fosse teatro, mal ensaiado por sinal, nós só teríamos que dizer: ‘Adélio, seu imbecil, por ter errado’. Nós poderíamos estar livres desse mal”.

    O grupo requer a abertura de processo administrativo disciplinar a fim de quebra de decoro parlamentar para que Alberto Heck perda seu mandato. Também requer a abertura de procedimento pertinente para averiguar possível prática delitiva de outros crimes de punição do Código Penal Brasileiro, como incitação ao crime, apologia ao crime ou ato criminoso, calúnia, difamação e injúria.