Região

Câmara dos Deputados aprova retorno de gestantes vacinadas ao trabalho presencial

Publicado em: 07 de outubro de 2021 às 16:00 Atualizado em: 02 de março de 2024 às 13:47
  • Por
    Bruna Oliveira
  • Fonte
    Agência Brasil
  • Foto: TV Brasil
    compartilhe essa matéria

    Texto altera a Lei que garantiu o afastamento da gestante da atuação presencial

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que prevê a volta de gestantes ao trabalho presencial após elas se imunizarem contra a covid-19. O texto altera a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia, e segue para análise do Senado. 

    O projeto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) e garante o afastamento apenas se a gestante não tiver sido totalmente imunizada, ou seja, tenha se passado um prazo de 15 dias após a segunda dose. Atualmente não há este critério. O empregador também tem a opção de manter a trabalhadora em teletrabalho com remuneração integral.

    Se a opção for pelo retorno ao presencial, a empregada gestante deverá retornar ao trabalho nas hipóteses de encerramento do estado de emergência; após sua imunização completa; se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, assinando um termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Se a gestante não puder exercer sua ocupação por meio do teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com alteração de sua função, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial. Durante o período considerado como gravidez de risco, a trabalhadora receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.