Senado aprovou na terça proposta semelhante. Textos impedem comercialização a menores
O projeto que proíbe o consumo de narguilé em locais públicos deve voltar à pauta do Legislativo em 2020. A proposta – de autoria do vereador Gerson Trevisan (PSDB) – também impede a comercialização aos menores de dezoito anos. Na terça-feira (11), o Senado aprovou um texto semelhante, que será discutido pela Câmara dos Deputados.
De acordo com Trevisan, a discussão do projeto acabou adiada em 2019 por conta da pauta extensa no Legislativo no ano passado e também devido à avaliação da assessoria jurídica – tanto da casa quanto externa – de que o texto era inconstitucional devido ao vício de iniciativa. Portanto, o parlamentar ainda não sabe se irá reencaminhar como projeto ou indicação ao Executivo. Entretanto, conforme Trevisan, é um assunto que precisa ser retomado. "Nossa preocupação maior é com nossos jovens", diz.
Tanto na proposta do Senado quanto na sugestão do Legislativo de Santa Cruz, são pontuados os malefícios que o consumo do produto fumígeno causa. Originário da Índia, o narguilé é um equipamento que aquece uma mistura de essência e tabaco. A fumaça gerada passa por um filtro com água até ser aspirada pelo usuário, por meio de uma mangueira.
Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), uma única tragada no narguilé é praticamente igual (450 ml) ao volume de fumaça inalada de um cigarro inteiro (500 ml). A entidade salienta que uma sessão inteira com o utensílio pode ser o mesmo que fumar de 20 a 30 cigarros.
O que o projeto santa-cruzense previa?
Além da proibição do consumo do narguilé em locais como praças de lazer e espaços esportivos e venda para menores de 18 anos, ficaria vedada a comercialização das essências, do fumo, do tabaco, do carvão vegetal e das peças vendidas separadamente, que compõe aparelho e qualquer acessório para a prática desse instrumento.
Para os estabelecimentos que comercializam o narguilé, o projeto previa que o produto só poderia ser vendido aos consumidores que comprovassem sua maioridade, por meio da apresentação do RG ou documento de identificação pessoal com foto. Os locais que comercializam gêneros alimentícios, ficariam obrigados a manter os componentes do narguilé em local específico e isolado, distante das demais mercadorias, e além disso, deveriam criar um “lounge” exclusivo para os consumidores na parte interna do estabelecimento.
Se a lei for descumprida, haveria penalidade de multa de 10 UPMs, o que equivale à R$ 2.860,00; cassação do alvará de funcionamento pelo prazo de até dois anos; e, em último caso, fechamento definitivo do estabelecimento. A fiscalização e aplicação das penalidades ficaria a cargo dos órgãos do município.
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