Comissão Parlamentar Processante tem 90 dias para tramitação e votação do processo
Os vereadores de Santa Cruz do Sul acolheram os pedidos para instalação de uma Comissão Parlamentar Processante (CPP) para apurar as condutas dos vereadores Elo Ari Schneiders (SD) e Alceu Crestani (PSDB), acusados pelo Ministério Público (MP) de improbidade administrativa. Os requerimentos foram lidos, votados e houve a formação de cada uma das Comissões separadamente na sessão ordinária desta quarta-feira (26).
O primeiro documento a ser lido foi contra o vereador Alceu Crestani, que deu lugar ao suplente Paulo Fröelich (PSDB) durante a votação. Bruno César Faller (PDT), proponente do requerimento também deu lugar a suplente Margarete Rodrigues (PDT), durante as duas votações. A medida foi aprovada por unanimidade pelos 15 vereadores presentes, com abstenção de Elo Schneiders. A CPP foi sorteada e os vereadores Zé Abreu (PTB), como presidente, Gerson Trevisan (PSDB), como relator e Marcelo Diniz (Democratas), como secretário, formarão o grupo.
O segundo documento a ser analisado pedia a abertura Comissão Processante contra o vereador Elo Schneiders, que deu lugar a Solange Finger (SD). O texto também foi aprovado por unanimidade pelos 15 vereadores presentes, com abstenção de Alceu Crestani. A CPP foi sorteada e os vereadores Gerson Trevisan (PSDB), como presidente, Mathias Bertram (PTB), como relator, e André Scheibler (SD), como secretário, formarão a outra Comissão.
Denúncias:
Os documentos, protocolados pelo vereador Bruno César Faller (PDT), foram elaborados com base em denúncias feitas pelo MP, na qual Schneiders é acusado de uma série de irregularidades praticadas na Câmara de Vereadores e na Secretaria de Agricultura, que incluem um esquema de captação de salários de servidores, uso da máquina pública para fins particulares e entrega de materiais e prestações de serviços de forma irregular para agricultores. Já Crestani, é acusado de suposta exigência de parte de salário dos assessores parlamentares e manutenção de servidor fantasma.
As comissões tem 90 dias para tramitação e votação do processo. Esse prazo é improrrogável e ocorre da ciência dos denunciados a respeito do recebimento. As CPPs podem ou não pedir a cassação do mandato dos vereadores.
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