Secretária de Habitação de Santa Cruz e esposa do parlamentar, Aretusa Scheibler, também é ré no processo
O Poder Judiciário de Santa Cruz do Sul determinou nesta sexta-feira (8) o afastamento do vereador André Scheibler (PSD) da Câmara do município. A denúncia foi feita pelo Ministério Público e a decisão provisória foi tomada pela juíza Lísia Dorneles Dal Osto, da 1ª Vara Criminal de Santa Cruz. Além do vereador, Marcelo Scheibler, filho do parlamentar, e a namorada dele, Débora Reichert de Oliveira, a secretária de Habitação de Santa Cruz e esposa do vereador, Aretusa Scheibler, e os ex-assessores dele Luiz de Oliveira e Éder Joel Schmidt são denunciados no processo.
Contra o vereador pesam as acusações de uso de veículos, materiais e servidores públicos em uma obra privada no Loteamento Terravista, em Linha João Alves; da exigência de parte dos salários de assessores parlamentares entre os anos de 2013 e 2019, prática que ficou conhecida como “rachadinha”; e da manutenção de dois assessores parlamentares sem controle de horário e efetivo trabalho.
O Ministério Público, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Santa Cruz do Sul, ajuizou duas denúncias: uma na Vara Cível e outra na Criminal, contra os acusados. A liminar para o afastamento do vereador foi concedida na esfera Criminal. Na esfera Cível, o juiz André Luis de Moraes Pinto negou o pedido do MP. Com base na legislação, ele afirmou que o afastamento de agentes públicos só pode ocorrer quando não há mais a possibilidade de recursos. O processo agora segue sob sigilo na 1ª Vara Criminal de Santa Cruz do Sul.
O que diz a defesa
Em nota encaminhada à reportagem do Portal Arauto pelo advogado Ezequiel Vetoretti, que representa o vereador André Scheibler, a esposa dele e secretária, Aretusa, o filho dele Marcelo e a namorada Débora, o vereador informa que recebeu a intimação na tarde desta sexta-feira (8). No documento ele afirma que “uma decisão judicial não deve ser comentada e sim cumprida e respeitada”.
Nos próximos dias, quando a defesa tiver acesso aos autos do processo – tendo em vista que até agora apenas tem conhecimento da denúncia e da decisão da magistrada – detalhes de um possível recurso serão informados.
A nota do vereador, que pode ser lida na íntegra abaixo, destaca ainda que ele tem a “consciência tranquila” e “sabe que o processo permitirá que ele prove sua inocência”.
Recebi, na tarde de ontem, a intimação da decisão de lavra da Excelentíssima Juíza Substituta da Primeira Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Sul, que determinou o afastamento cautelar do cargo de Vereador. Tomei ciência também, na manhã de hoje – ainda informalmente através de meu advogado – , que o Excelentíssimo Juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul, nos autos da recém instaurada Ação Civil Pública que apura os mesmos fatos da ação penal, analisando idênticas situações fáticas expostas pelo Ministério Público, negou o pedido de afastamento do cargo. De qualquer forma, por acreditar no Estado Democrático de Direito e nas suas instituições, trago comigo a convicção de que uma decisão judicial não deve ser comentada e sim cumprida e respeitada. Contra elas, no caso de discordância, o recurso é o único caminho. Digo, no entanto, à comunidade de Santa Cruz do Sul, meus amigos e familiares, que tenho a consciência tranquila e sei que o processo, ambiente público, democrático e adequado, permitirá que eu prove a minha inocência.
Santa Cruz do Sul, 09 de maio de 2020.
André Francisco Scheibler
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