Vereador, investigado pelo Ministério Público, foi afastado devido a irregularidades
O presidente da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul, Elstor Desbessel (PL), divulgou nota nesta quinta-feira (14) sobre a denúnica criminal e a propositura de ação de improbidade administrativa contra o vereador André Francisco Scheibler (PSD). De acordo com o texto, o Legislativo salienta que, neste primeiro momento, devem ser respeitados os princípios da presunção da inocência, da ampla defesa e do contraditório.
Em nota, Desbessel salientou que o vereador citado ainda sequer teve a oportunidade de trazer, aos autos dos processos, sua versão sobre os fatos. "Mais uma vez, reforçamos o compromisso deste Parlamento com a ética e a moralidade administrativa, e que condutas consideradas ímprobas serão sempre objeto da devida apuração, mas no momento propício, dentro dos limites legais e constitucionais", diz. A postura é a mesma adotada no início dos casos dos veradores Elo Ari Schneiders (PSD) e Alceu Crestani (PSD), ambos também denunciados pelo Ministério Público. Relembre: Presidente da Câmara diz que vai esperar Justiça para tomar decisão sobre Elo e Crestani
Leia a manifestação na íntegra:
O signatário, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, recebeu, nesta semana, ofício do Ministério Público Estadual, dando ciência do oferecimento de denúncia criminal e da propositura de ação de improbidade administrativa contra o vereador André Francisco Scheibler.
A respeito da adoção de medida de caráter político-administrativo no âmbito da Câmara Municipal, foi ponderado, por este Presidente, na mesma esteira de manifestação anterior, em relação aos fatos atribuídos aos Vereadores Alceu Crestani e Elo Ari Schneiders, que no presente momento devem ser respeitados os princípios da presunção da inocência, da ampla defesa e do contraditório, considerando que:
(a) o Vereador citado ainda sequer teve a oportunidade de trazer, aos autos dos processos, sua versão sobre os fatos;
(b) eventuais procedimentos a serem adotados pelo Poder Legislativo possuem prazo certo e determinado, de no máximo 90 dias, o que poderia gerar decisões que poderiam ir de encontro àquelas do Poder Judiciário, levando em conta que na seara judicial os prazos são mais amplos, existe a possibilidade de recursos, implicando maior tempo necessário para uma decisão definitiva;
(c) a possibilidade de decisões conflitantes geraria insegurança jurídica, já que, hipoteticamente, poderia o Vereador ter o seu mandado cassado pela Câmara Municipal num primeiro momento e, adiante, ser inocentado das acusações em âmbito judicial, causando incontornável injustiça.
Mais uma vez, reforçamos o compromisso deste Parlamento com a ética e a moralidade administrativa, e que condutas consideradas ímprobas serão sempre objeto da devida apuração, mas no momento propício, dentro dos limites legais e constitucionais.
Santa Cruz do Sul, 14 de maio de 2020.
ELSTOR RENATO DESBESSELL
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Leia mais:
Vereador André Scheibler é denunciado pelo MP e Justiça determina seu afastamento da Câmara
Notícias relacionadas
Candidatos à majoritária apresentam propostas para as áreas econômica e de turismo
Encontro com a Assemp ocorreu na noite desta segunda-feira
TSE reconhece ilegalidade de bet eleitoral para apostas em candidatos
Prática pode ser enquadrada como abuso de poder econômico
Justiça Eleitoral proíbe carreatas eleitorais em Passo do Sobrado
Decisão foi tomada na tarda dessa sexta-feira
Projeto de lei busca garantir acolhimento de idosos em lares geriátricos particulares
Proposição é de autoria do deputado venâncio-airense, Airton Artus, e está em tramitação na Assembleia Legislativa