Com a decisão, parlamentar fica inelegível por oito anos
Após mais de duas horas de julgamento em plenário, a Câmara de Vereadores de Santa Cruz decidiu por cassar o mandato de André Scheibler (PSD) por quebra de decoro parlamentar e improbidade administrativa. A votação ocorreu na manhã desta quinta-feira (13). Com isso, o parlamentar perde o mandato e fica inelegível por oito anos.
Scheibler é o quarto vereador denunciado pelo Ministério Público e o terceiro cassado pela Câmara. Também foram denunciados Elo Ari Schneiders e Alceu Crestani, do PSD – cassados em maio – e Paulinho Lersch (PT), preso há um ano. Em ambas as denúncias, dentre outras irregularidades, a investigação apontou a existência de um esquema de captação de parte dos salários de servidores do Legislativo, conhecida como rachadinha.
Ao final da sessão, que teve a explanação do relatório da Comissão Parlamentar Processante, vereadores e defesa, oito itens foram votados pelos vereadores. Nos quatro primeiros, que diziam respeito aos crimes de associação criminosa e peculato/apropriação, a Câmara acompanhou a decisão exposta no relatório da comissão e absolveu o vereador por unanimidade. Já nos demais itens, que configuram crime de peculato/desvio – com a realização de entrega de materiais e uso da maquinário irregular – e concussão – a exigência de parte de salários (rachadinha), Scheibler teve 16 votos a favor da cassação e uma abstenção, da vereadora Solange Finger (PSD).
Confira os itens e como foi a votação:
ABSOLVIDO:
- Associação criminosa (assessores parlamentares/servidores em cargos em comissão Luiz de Oliveira e Éder Joel Schmidt, e o Vereador André Francisco Scheibler, associados de modo permanente para a prática de crimes de peculato-apropriação) – Quebra de Decoro Parlamentar
- Associação criminosa (assessores parlamentares/servidores em cargos em comissão Luiz de Oliveira e Éder Joel Schmidt, e o Vereador André Francisco Scheibler, associados de modo permanente para a prática de crimes de peculato-apropriação) – Ato de Improbidade Administrativa
- Peculato-apropriação (apropriação de valores públicos condizentes à remuneração de cargos de assessor parlamentar ou outros em comissão na mesa diretora da Câmara de Vereadores. Manutenção dos servidores Luiz de Oliveira e Éder Joel Schmidt, remunerador por verbas públicas, sem função pública prestada ou sequer comparecimento na Câmara de Vereadores, por comando do Vereador André Francisco Scheibler) – Quebra de Decoro Parlamentar
- Peculato-apropriação (apropriação de valores públicos condizentes à remuneração de cargos de assessor parlamentar ou outros em comissão na mesa diretora da Câmara de Vereadores. Manutenção dos servidores Luiz de Oliveira e Éder Joel Schmidt, remunerador por verbas públicas, sem função pública prestada ou sequer comparecimento na Câmara de Vereadores, por comando do Vereador André Francisco Scheibler) – Ato de Improbidade Administrativa.
CASSADO:
- Concussão (exigência, pelo Vereador André Francisco Scheibler, de parte dos salários de seus assessores parlamentares e/ou da mesa diretora, vinculados à Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, entre os anos de 2013 e fim de 2018) – Quebra de Decoro Parlamentar.
- Concussão (exigência, pelo Vereador André Francisco Scheibler, de parte dos salários de seus assessores parlamentares e/ou da mesa diretora, vinculados à Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, entre os anos de 2013 e fim de 2018) – Ato de Improbidade Administrativa
- Peculato-desvio (desvio de valores públicos, condizentes a serviços e/ou materiais, com a utilização de servidores públicos e veículos do Município de Santa Cruz do Sul, em obra privada pertencente a Débora Reichert de Oliveira e Marcelo André Scheibler) – Quebra de Decoro Parlamentar.
- Peculato-desvio (desvio de valores públicos, condizentes a serviços e/ou materiais, com a utilização de servidores públicos e veículos do Município de Santa Cruz do Sul, em obra privada pertencente a Débora Reichert de Oliveira e Marcelo André Scheibler) – Ato de Improbidade Administrativa
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