Desta vez, foram apenas avisos. Multas devem começar a ser aplicadas
Desde o dia 7 de dezembro, Santa Cruz do Sul é regrada pelo decreto que regulamenta a fiscalização de poluição sonora. Na noite desta quinta-feira (14), foi a primeira vez que as ações ocorreram, na prática, no município. Mas, nesta primeira edição, o objetivo foi desenvolver uma blitz educativa, para nas próximas começar a aplicar as penalidades.
Os locais vistoriados, com a coordenação do secretário municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade, Vanir Ramos de Azevedo, foram: Posto do Galo na Rua Gaspar Silveira Martins, Frei Caneca na Rua Gaspar Silveira Martins, Galeria Boulevard na Rua Galvão Costa, Confraria Bar e Choperia na Avenida Imigrantes, Posto do Gordo na Rua Marechal Deodoro, Posto do Imigrante na Rua Galvão Costa, Posto 1 na Rua Carlos Trein Filho e na Legend Music Bar na Rua Borges de Medeiros.
Dos oito estabelecimentos, sete tinham alvarás no local e o outro ficou de apresentar o mesmo em sete dias. Segundo Azevedo, a força-tarefa neste final de semana é toda educativa e também serve como treinamento para os fiscais. Foram verificados alguns excessos, mas que não foram notificados por se tratar de uma fase de testes. A partir da semana que vem, as multas já serão aplicadas.
O secretário destaca que as forças-tarefas vão ser realizadas de quinta-feira a domingo, mas que a comunidade deve sempre contar com a Prefeitura para casos de denúncia de som excessivo. "Basta ligar para a Guarda Municipal pelo número 153", diz.
Mensalmente serão enviados à Procuradoria Geral do Município (PGM), relatórios mensais, detalhando as rondas efetuadas e os respectivos percursos, medições e laudos apontando a existência ou não de poluição sonora, medidas corretivas empreendidas, medição ativa junto a residências, entre outras ações.
Quem desrespeitar as novas regras vai sentir no bolso. A multa para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis que ultrapassem os estabelecidos no decreto, vai de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, o que já é previsto em lei federal. Porém, no caso de reincidência a multa poderá ser aplicada em dobro.
Para imposição da pena e gradação da multa são observados critérios como as circunstâncias atenuantes e agravantes, a gravidade do fato, a natureza da infração e suas consequências, o porte do empreendimento, os antecedentes do infrator quanto às normas ambientais e sua capacidade econômica.
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