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Definidos os pontos facultativos de 2018

Publicado em: 26 de dezembro de 2017 às 15:20 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 17:27
  • Por
    Bruna Lovato
  • Fonte
    Prefeitura de Vera Cruz
  • Foto: Jornal Arauto/Arquivo
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    Serão oito datas em que não haverá expediente nas repartições públicas

    O prefeito de Vera Cruz, Guido Hoff, assinou nesta terça-feira (26) o decreto 5.730, que estabelece os pontos facultativos do próximo ano. Em 2018 serão oito datas pré ou pós feriados em que não haverá expediente nas repartições públicas e serviços municipais, exceto os considerados de funcionamento indispensável.

    Os pontos facultativos caem nos dias 12 e 13 de fevereiro (Carnaval), 30 de abril (véspera do Dia do Trabalhador), 1º de junho (pós feriado de Corpus Christi), 21 de setembro (pós feriado da Revolução Farroupilha), 16 de novembro (pós feriado da Proclamação da República), 24 de dezembro (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano Novo).

    O expediente desses dias será compensado, em parte, com as horas resultantes do trabalho no 31º dia dos meses de março, maio, agosto, outubro e dezembro do ano que vem e, parte, mediante o acréscimo de uma hora diária, no período de 26 de fevereiro a 29 de março de 2018, com a ampliação o horário de trabalho das 11h30 às 12h e das 17h às 17h30.

    O servidor que tiver realizado a compensação, e por qualquer motivo estiver afastado do trabalho em dias considerados de ponto facultativo, não fará jus ao pagamento das horas compensadas antecipadamente, nem poderá retirá-las como folga em data posterior. As Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs e as Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs têm autonomia para cumprir o calendário letivo.