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Taxa de Iluminação Pública passa a valer a partir de março

Publicado em: 29 de dezembro de 2017 às 12:06 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 17:29
  • Por
    Bruna Lovato
  • Fonte
    Prefeitura de Venâncio Aires
  • Foto: Divulgação
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    Nos meses de janeiro e fevereiro, os valores continuam como no ano de 2017

    Após audiências públicas para comunidade venâncio-airense, e uma reformulação no projeto de “Contribuição de Iluminação Pública (CIP)”, a lei foi aprovada na Câmara de Vereadores na última sessão do ano.

    Conforme o Secretário da Fazenda Eleno Stertz, a lei passa pelo período da noventena e só entrará em vigor a partir de março. “Como a nova Lei revogou a anterior, nos meses de janeiro e fevereiro, os valores continuam como no ano de 2017, após, passam a valer os valores estabelecidos na tabela linear e escalonada”.

    Os valores a partir de março serão os seguintes:

    Residencial 0 a 70 kW- isento

    Residencial acima de 71kW – R$ 15,00

    Residencial baixa renda – isento

    Comércio e Serviços -R$ 22,50

    Industrial -R$ 33,50

    Rural -R$12,50

    Poder Público Municipal -R$33,50

    Poder Público Estadual -R$33,50

    Poder Público Federal -R$ 33,50

    Serviço Público- R$ 33,50

    Consumo Próprio -R$33,50

    O valor da CIP será calculado de acordo com a classe da unidade consumidora cadastrada junto à concessionária de energia elétrica “Acredito que após a reformulação da tabela de valores da CIP acabamos contemplando as solicitações feitas durante as audiências públicas, e com isso, tornamos os valores justos de acordo com as categorias” enfatiza Stertz.

    A CIP terá o valor da tarifa definida pela ANEEL para a classe Iluminação Pública e aplicada pela concessionária ao faturamento da iluminação do Município, equivalente a um megawatt/hora.

    Os recursos provenientes da cobrança da CIP serão depositados em conta específica do Município, mantida em banco oficial, e serão utilizados exclusivamente para pagamento das despesas de consumo de energia elétrica em iluminação pública, instalação, manutenção e ampliação das respectivas redes, instalações, equipamentos e despesas com folha de pagamento com pessoal lotado no setor responsável pela manutenção da rede elétrica.