Antes, era considerada aglomeração o agrupamento de cinco ou mais pessoas
Em decreto publicado nesta sexta-feira (30), a Prefeitura de Santa Cruz do Sul ampliou o número de pessoas para ser considerado aglomeração. De acordo com o documento, passa a ser considerada aglomeração o agrupamento de 20 ou mais pessoas não coabitantes em espaços públicos, privados não domiciliares. A exceção se dá para atividades e eventos permitidos pelo decreto, como eventos sociais e outros.
Antes, era considerada aglomeração o agrupamento de cinco ou mais pessoas.
Confira o documento na íntegra
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