Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz
A partir de hoje (17), nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo crime. A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.
Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos. Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.
Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam presos mesmo durante este período especial de proteção, que começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas. Nas eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.
Notícias relacionadas

Agerst decide nesta segunda sobre reajuste da tarifa de ônibus em Santa Cruz
Proposta da prefeitura prevê passagem a R$ 5,50, com subsídio municipal; concessionária pediu R$ 7,15

Devolve ICMS aumenta poder de compra de alimentos para famílias de baixa renda
Programa devolve até 26 vezes a carga do imposto estadual sobre o consumo efetivo de itens da cesta básica

Anvisa suspende interdição de venda de creme dental da Colgate
Agência emitiu alerta após reações ao produto com fluoreto de estanho

Empresários acampam para garantir estandes na Feira da Produção de Vera Cruz
Venda inicia nesta segunda-feira, mas o primeiro vera-cruzense chegou na fila na noite de sábado