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Sartori modifica a Lei Kiss pela terceira vez

Publicado em: 22 de setembro de 2016 às 14:33 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 09:40
  • Por
    Cátia Kist
  • Fonte
    Zero Hora
  • Foto: Agência Brasil
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    Governador sancionou texto na manhã desta quinta-feira (22) no Palácio Piratini

    Pela terceira vez, a Lei Kiss, criada para prevenir incêndios, teve seu texto sancionado pelo governador José Ivo Sartori na manhã desta quinta-feira (22) no Palácio Piratino, em Porto Alegre. Na nova legislação, há uma redução de prazos e exigências para o funcionamento de estabelecimentos comerciais. De acordo com o governador, as alterações beneficiam a abertura de novos empreendimentos. Ele ainda destacou que a segurança nos processos será mantida. 

    Criada a partir do Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio, formado por entidades de diversos setores e presidido pelo comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Adriano Krukoski, a Lei Kiss foi criada há três anos, após o incêndio na Boate Kiss em Santa Maria que deixou 242 pessoas mortas e 680 feridas, em 27 de janeiro de 2013. A lei teve sua terceira modificação, pois, de acordo com Sartori, a "pior coisa que tem em uma lei é quando ela é feita sob emoção". 

    O que mudou? 

    Para a cidade, as principais modificações estão na informatização do processo de liberação de funcionamento. Por exemplo, para um prédio de até 200 m², basta o responsável informar os dados do local pela internet e imprimir o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), documento criado a partir da mudança aprovada. Nesse caso, não será realizada vistoria. Para prédios de até 750 m², a ação é a mesma, mas há vistoria prevista para até um ano após o registro.As modificações contemplam a área rural e urbana.

    No campo, estabelecimentos como aviários, pocilgas e para produção de leite, entre outros, não precisarão de alvarás. As exceções são os silos e armazéns, que serão regulamentados por normativa técnica elaborada posteriormente pelo Conselho. Outra modificação é o tempo para a renovação dos alvarás. Os casos que previam um ano passam para dois anos. Já os que exigiam três anos passam para cinco anos. Não será preciso apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) nas renovações, desde que o prédio não tenha sido modificado. Os prédios com alto risco de incêndio, como os de casas noturnas, seguirão com processos mais longos para a liberação de funcionamento.