A matéria deve entrar na pauta na próxima sessão e tramitar para análise dos vereadores antes da votação
O secretário de Administração e Transparência de Santa Cruz, Vanir Ramos de Azevedo, acompanhado da equipe técnica da secretaria, fez a entrega do projeto de lei que consolida o regime jurídico, quadros e funções públicas do município de Santa Cruz do Sul, para a presidente da Câmara, vereadora Bruna Molz (PTB). A matéria deve entrar na pauta na próxima sessão e tramitar para análise dos vereadores antes da votação.
Vanir explicou que a consolidação das leis é importante a fim de preparar o terreno para o futuro concurso público a ser realizado pelo Executivo. Ele citou que serão revogadas 214 leis complementares apresentadas no decorrer dos 13 anos de existência da Lei Complementar 294, de 11 de outubro de 2015. O secretário se colocou à disposição do Legislativo para explicar as alterações que estão previstas na proposta. A presidente Bruna Molz já agendou uma reunião com os vereadores para o dia 18, às 17h, para uma explanação da matéria.
Entre as principais mudanças está a exigência mínima de escolaridade para 13 cargos; alteração em atribuições em 16 cargos; exclusão do quadro de servidores de 13 cargos: dois analistas administrativos, um assistente social para NASF, um costureiro, um desenhista, um fotógrafo/cinegrafista, um nutricionista para o NASF, um paisagista, um psicólogo para o NASF, um zootecnista, um médico psiquiatra para o NASF, um médico homeopata, um turismólogo. Também existem alterações em alguns cargos e exclusão de cargos vagos e em excesso – no caso oito assessores administrativos, 30 calceteiros e um inspetor da guarda.
CONCURSO
Também foram criados novos cargos para o concurso público: 20 auxiliares de escola; 14 atendentes de farmácia, um auxiliar veterinário, um educador ambiental, um operador de Estação de água e esgoto; três técnicos em edificações e construção civil; um farmacêutico 40 horas; um médico endocrinologista, um infectologista, um reumatologista e um médico sanitarista.
Também foi excluída a exigência de curso básico de informática para os cargos de telefonista/recepcionista, almoxarife, guarda municipal, monitor social, agente administrativo, caixa, fiscal e inspetor de guarda.
E incluída a exigência do item aprovação em avaliação psicológica para os cargos de agente comunitário de saúde, auxiliar cuidador, auxiliar de escola, auxiliar de saúde bucal, educador ambiental, técnico em enfermagem, instrutor de oficina de cultura, fiscal, pedagogo, técnico em trânsito, psicopedagogo. E aprovação em avaliação psicossocial para carpinteiro, instalador hidráulico, pedreiro, instalação de redes telefônicas, motorista, operador de máquinas, pintor/operador, soldador, técnico em construção civil – edificações.
Para os cargos de pintor, carpinteiro, pedreiro, eletricista, instalador de redes telefônicas, chapeador/soldador, pintor/operador, soldador e técnico em eletrônica será exigida a certificação válida em Capacitação NR-35 (Trabalho em Altura), além de NR-10 (segurança em instalações e serviços em eletricidade) para eletricista, instalador de redes telefônicas e técnico em eletrônica; para chapeador/soldador e soldador será exigida a capacitação NR-33 (trabalho em locais confinados) e para operador de máquinas a capacitação NR-12 (segurança no trabalho em máquinas e equipamentos).
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